DECRETO Nº 12.729, DE 27 DE MAIO DE 1991

REVOGADO P/ DEC. 15.590/07

O Prefeito Municipal de Santo André, usando de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - Os serviços prestados pelo Serviço Funerário do Município de Santo André, serão cobrados de acordo com a tabela de preços anexa ao presente decreto.

Art. 2º - A tabela a que se refere o artigo anterior será corrigida mensalmente, conforme variação da F.M.P. (Fator Monetário Padrão).

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 27 de maio de 1991.

ENGº CELSO DANIEL

PREFEITO MUNICIPAL

FRANCISCO JOSÉ C. RIBEIRO FERREIRA

SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

STANISLAU DOBBECK

SECRETÁRIO DE FINANÇAS

SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ

TABELA DE PREÇOS DOS FUNERAIS

(TABELA ILEGÍVEL)