DECRETO Nº 12.729, DE 27 DE MAIO DE 1991
REVOGADO P/ DEC. 15.590/07
O Prefeito Municipal de Santo André, usando de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º - Os serviços prestados pelo Serviço Funerário do Município de Santo André, serão cobrados de acordo com a tabela de preços anexa ao presente decreto. Art. 2º - A tabela a que se refere o artigo anterior será corrigida mensalmente, conforme variação da F.M.P. (Fator Monetário Padrão). Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 27 de maio de 1991. ENGº CELSO DANIEL PREFEITO MUNICIPAL FRANCISCO JOSÉ C. RIBEIRO FERREIRA SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS STANISLAU DOBBECK SECRETÁRIO DE FINANÇAS SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ TABELA DE PREÇOS DOS FUNERAIS (TABELA ILEGÍVEL)