DECRETO Nº 13.928, DE 10 DE OUTUBRO DE 1997

O Prefeito Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de adequação do Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Arquitetônico-Urbanístico e Paisagístico de Santo André - CONDEPHAAPASA à nova estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Santo André implantada pela Lei nº 7.469, de 21 de fevereiro de 1997;

Considerando o disposto no artigo 66 da mencionada Lei nº 7.469/97, o qual autoriza o Executivo a adequar a sua representação nos Conselhos, em razão da reforma administrativa;

Considerando que os Conselhos devem ser órgãos eminentemente técnicos, cabendo à Secretaria de Assuntos Jurídicos prestar apenas o apoio técnico-administrativo necessário ao funcionamento dos Conselhos;

DECRETA

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Artigo 1 - A representação do Poder Executivo no Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Arquitetônico-Urbanístico e Paisagístico de Santo André - CONDEPHAAPASA, instituído pela Lei nº 6.673, de 17 de agosto de 1990, será composta por:

I - dois representantes da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, sendo um deles da Coordenadoria do Meio Ambiente;

II - um representante da Secretaria de Educação e Formação Profissional;

III - dois representantes da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer.

Artigo 2 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 10 de outubro de 1997.

ENGº. CELSO DANIEL

PREFEITO MUNICIPAL

MÁRCIA PELEGRINI

SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS

IRINEU BAGNARIOLLI JUNIOR

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO

CELSO FRATESCHI

SECRETÁRIO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER

MARIA SELMA MORAES ROCHA

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL

Registrado e digitado no Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicado.

RENE MIGUEL MINDRISZ

COORDENADOR DE GABINETE DO PREFEITO

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