DECRETO Nº 9.328, DE 08 DE JUNHO DE 1978

(Publ. “D. Grande ABC”, 17.06.78)

O Prefeito Municipal de Santo André, usando das atribuições que lhe confere o art. 39, inciso V, do Decreto Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1979, e nos termos do art. 24o da Lei Municipal nº 3.394, de 04 de março de 1973,

DECRETA:

Art. 1º - Os serviços prestados pelo Serviço Funerário Município de Santo André, serão cobrados de acordo com a tabela anexa ao presente decreto.

Art. 2º – A tabela de que trata o artigo anterior será revista toda vez que ocorrer aumento de preços nos serviços, de acordo, com as mutações naturais advindas da elevação de custo de matéria prima.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 08 de junho de 1978.

DR. LINCOLN GRILLO

PREFEITO MUNICIPAL

DR. OSWALDO PLENAMENTE

SECRETÁRIO DA FAZENDA

Registrado nesta divisão na mesma data e publicado.

AMÉRICO HITOCHI KONO

RESP. P/ DIVISÃO DE EXPEDIENTE GERAL

TABELA A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 9.328, DE 08 DE JUNHO DE 1978

TABELA OFICIAL DE PREÇOS

URNA

0,60 – 0,80 cm Cr$901,00
1,00 – 1,20 cm Cr$1.028,00
1,40 cm Cr$1.726,00
1,60 cm Cr$1.826,00
10 nogueira Cr$2.076,00
11 nogueira Cr$2.579,00
13 nogueira Cr$3.364,00
14 nogueira Cr$7.434,00
11 branca – gorda e comprida Cr$2.952,00
11 zincada Cr$3.606,00

CAIXÃO

0,60 – 0,80 cm Cr$221,00
1,00 – 1,20 cm Cr$248,00
1,40 – 2,10 cm Cr$860,00

PARAMENTAÇÃO

ARTIGOS DIVERSOS

Cruzes para alto (20 unidade) Cr$27,00
Manto Cr$46,00
Sapatilhas Cr$36,00
Véu adulto Cr$13,00
Véu infantil Cr$10,00
Velas Cr$60,00

TRANSPORTE

Transporte para local fora do Município, além do preço cobrado Cr$ 5,00 (cinco cruzeiros), por km rodado (ida e volta), conforme distância prevista na guia, rodoviário

CONVÊNIO COM O INPS

DISCRIMINAÇÃO

1 – Caixão Cr$1.500,00
2 – Transporte Cr$200,00
3 – Essa Cr$260,00
4 – Velas Cr$60,00
5 – Sapatilhas Cr$36,00
6 – Véu Cr$13,00
7 – Manto Cr$46,00
TOTAL Cr$2.115,00