DECRETO Nº 9.325, DE 31 DE MAIO DE 1978
(Publ. “D. Grande ABC”, 08.06.78)
(Vide Dec. Nº 9.940/79) O Prefeito Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º - Para efeito do disposto no § 2º do art. 237 da Lei nº 3.999, de 29 de dezembro de 1972, com a redação dada pela Lei nº 5.443, de 23 de maio de 1978, considera-se o volume excedente de lixo, nos prédios não residenciais, aquele que exceder o produto de 2.500 (dois mil e quinhentos) litros pelo número de unidades constitutivas do imóvel. Art. 2º – Na determinação do excesso de lixo produzido por unidades não residenciais será utilizado o formulário cujo modelo constitui o anexo I. § 1º – A cubagem poderá ser realizada no período base de uma semana, que a coleta seja diária, quer seja em dias alternados. O período base será escolhido de modo a fornecer o volume de lixo coletado mensalmente. (Redação dada pelo Decreto nº 9.940, de 29 de outubro de 1979). § 2º – Consideradas a natureza do estabelecimento e as possibilidades de variação de lixo produzido, a cubagem efetuada no período base poderá prevalecer para o ano. (Redação dada pelo Decreto nº 9.940, de 29 de outubro de 1979). § 3º – Em casos especiais, quando o sistema referido nos parágrafos anteriores revelar-se insuficiente para uma medição do volume real do lixo coletado, poderá ser efetuada a cubagem durante todos os dias da coleta, hipótese em que será utilizado o formulário cujo modelo constitui o Anexo II. Art. 3º – As coletas extraordinárias de lixo, assim consideradas as remoções diversas e os serviços diversos serão cobrados na forma prevista na Tabela anexa à lei nº 5.443, de 23 de maio de 1978. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ANEXO I PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTE DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS DETERMINAÇÃO DO EXCESSO DE LIXO Razão Social ou Nome do Proprietário: __________________________________ Atividade: _________________________________________________________ Endereço: _________________________________________________________ Nº unidade (s) produtora (s): __________________________________________ Classificação Fiscal: _________________________________________________DATA | Nº DE CAÇAMBAS COLETADAS | ASSINATURA DO PROPRIETÁRIO OU RESPONSÁVEL | RUBRICA DO RESPONSÁVEL P/ CUBAGEM |
SOMA (S) |
DATA | Nº DE CAÇAMBAS COLETADAS | ASSINATURA DO PROPRIETÁRIO OU RESPONSÁVEL | RUBRICA DO RESPONSÁVEL P/ CUBAGEM |
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