DECRETO Nº 9.325, DE 31 DE MAIO DE 1978

(Publ. “D. Grande ABC”, 08.06.78)

(Vide Dec. Nº 9.940/79)

O Prefeito Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - Para efeito do disposto no § 2º do art. 237 da Lei nº 3.999, de 29 de dezembro de 1972, com a redação dada pela Lei nº 5.443, de 23 de maio de 1978, considera-se o volume excedente de lixo, nos prédios não residenciais, aquele que exceder o produto de 2.500 (dois mil e quinhentos) litros pelo número de unidades constitutivas do imóvel.

Art. 2º – Na determinação do excesso de lixo produzido por unidades não residenciais será utilizado o formulário cujo modelo constitui o anexo I.

§ 1º – A cubagem poderá ser realizada no período base de uma semana, que a coleta seja diária, quer seja em dias alternados. O período base será escolhido de modo a fornecer o volume de lixo coletado mensalmente. (Redação dada pelo Decreto nº 9.940, de 29 de outubro de 1979).

§ 2º – Consideradas a natureza do estabelecimento e as possibilidades de variação de lixo produzido, a cubagem efetuada no período base poderá prevalecer para o ano. (Redação dada pelo Decreto nº 9.940, de 29 de outubro de 1979).

§ 3º – Em casos especiais, quando o sistema referido nos parágrafos anteriores revelar-se insuficiente para uma medição do volume real do lixo coletado, poderá ser efetuada a cubagem durante todos os dias da coleta, hipótese em que será utilizado o formulário cujo modelo constitui o Anexo II.

Art. 3º – As coletas extraordinárias de lixo, assim consideradas as remoções diversas e os serviços diversos serão cobrados na forma prevista na Tabela anexa à lei nº 5.443, de 23 de maio de 1978.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ANEXO I

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ

SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTE

DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS

DETERMINAÇÃO DO EXCESSO DE LIXO

Razão Social ou Nome do Proprietário: __________________________________

Atividade: _________________________________________________________

Endereço: _________________________________________________________

Nº unidade (s) produtora (s): __________________________________________

Classificação Fiscal: _________________________________________________

DATA Nº DE CAÇAMBAS COLETADAS ASSINATURA DO PROPRIETÁRIO OU RESPONSÁVEL RUBRICA DO RESPONSÁVEL P/ CUBAGEM
SOMA (S)

Nº de dias de:

A = Coleta do mês : =

Nº de dias da coleta da Semana

Valor do A

Nº de dias de:

B = Coleta do mês : =

3

Valor de B

X X X

Soma (s)Valor de AValor de B

Caçambas / mês

(50 x nº un produtoras) = caçamba / mês

caçamba / mês Excesso

_________________________________________________________

Confere Visto

(Chefe da Divisão de Serviços Urbanos)

(Diretor do Departamento de Serviços Urbanos)

ANEXO II

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ

SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTE

DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS

DETERMINAÇÃO DO EXCESSO DE LIXO

Razão Social ou Nome do Proprietário: __________________________________

Atividade: _________________________________________________________

Endereço: _________________________________________________________

Nº unidade (s) produtora (s): __________________________________________

Classificação Fiscal: _________________________________________________

DATA Nº DE CAÇAMBAS COLETADAS ASSINATURA DO PROPRIETÁRIO OU RESPONSÁVEL RUBRICA DO RESPONSÁVEL P/ CUBAGEM
SOMA (S)

Nº de dias de:

A = Coleta do mês : =

Nº de dias da coleta da Semana

Valor do A

Nº de dias de:

B = Coleta do mês =

6

Valor de B

X X X

Soma (s) Valor de A Valor de B

Caçambas / mês

(50 x nº un produtoras) = caçamba / mês

caçamba / mês Excesso

______________________________________________________

Confere Visto

(Chefe da Divisão de Serviços Urbanos)

(Diretor do Departamento de Serviços Urbanos)