DECRETO Nº 9.865, DE 26 DE JUNHO DE 1979
O Prefeito Municipal de Santo André, usando das atribuições que lhe confere o artigo 39, inciso V, do Decreto-Lei Complementar nº 09, de 31 de dezembro de 1969, e nos termos do artigo 24 da Lei Municipal nº 3.394, de 04 de março de 1.973,
DECRETA:
Art. 1º - Os serviços prestados pelo “SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ” serão cobrados de acordo com a tabela anexa ao presente Decreto.
Art. 2º - A Tabela de que trata o artigo anterior será revista toda vez que ocorrer aumento de preços nos serviços, de acordo com as mutações naturais advindas da elevação de custo e Matéria Prima.
Art. 3º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santo André, em 26 de Junho de 1979.
DR. LINCOLN GRILLO
PREFEITO MUNICIPAL
DR. OSWALDO PLENAMENTE
SECRETÁRIO DA FAZENDA
DR. MIGUEL ANGELO GISSONI
RESP. P/ DIVISÃO DE EXPEDIENTE GERAL
Tabela a que se refere o DECRETO nº 9.865, de 26 de Junho de 1.979.
URNA |
TABELA OFICIAL DE PREÇOS |
Super Luxo Especial |
Cr$ 12.291,00
|
DISCRIMINAÇÃO
Urna |
Cr$ |
10.000,00 |
Transporte |
Cr$ |
930,00 |
Essa |
Cr$ |
1.030,00 |
Vela |
Cr$ |
86,00 |
Manto |
Cr$ |
140,00 |
Sapatilha |
Cr$ |
45,00 |
Véu |
Cr$ |
60,00 |
Total |
Cr$ |
12.291,00
|