DECRETO Nº 13.374, DE 07 DE JUNHO DE 1994
(Publ. “D. Grande ABC”, 12.06.94, nº 8749, pág. 17-B).
O Prefeito Municipal de Santo André, no uso das atribuições que a lei lhe confere, DECRETA Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento do Festival de Teatro Amador de Santo André – FETASA, nos termos do anexo, parte integrante do presente decreto. Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial Decreto nº 13.219, de 04 de outubro de 1993. Prefeitura Municipal de Santo André, em 07 de julho de 1994. DR. NEWTON BRANDÃO PREFEITO MUNICIPAL OLAVO ZAMPOL SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS PEDRO CIA SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Registrado e datilografado no Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicado. JOSÉ C. A. AMAZONAS CHEFE DE GABINETE - em exercício - REGULAMENTO DO FESTIVAL DE TEATRO AMADOR DE SANTO ANDRÉCAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO E FINALIDADE
Art. 1º - A Prefeitura Municipal, por intermédio da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, promoverá anualmente o “Festival de Teatro Amador de Santo André – FETASA”. Art. 2º - O FETASA tem por objetivo o incentivo ao movimento teatral, visando a apresentação de espetáculo na categoria adulto. Art. 3º - O Festival destina-se exclusivamente a grupos de teatro amador. § 1º - No ato da inscrição, o representante de cada grupo deverá assinar um termo atestando a condição amadora do grupo. § 2º - Caso a Organização constante, mediante comunicação escrita do júri, ou por outro meio, a ocorrência de espetáculo em desacordo com os artigos 2º e 3º, desclassificará o grupo ficando ainda sujeito às penalidades cabíveis.CAPÍTULO II – DOS PARTICIPANTES
Art. 4º - Para participar do FETASA, o grupo deverá fazer a sua inscrição na Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, perante o Departamento de Cultura, 3º andar, Paço Municipal, Centro, Santo André, São Paulo, mediantes apresentação de: I – 04 (quatro) cópias do texto da peça a ser encenada, devidamente identificada e legível; II – 01 (uma) cópia de documento de liberação de espetáculos, fornecida pela Sociedade Brasileira de Autores Teatrais (SBAT), pelo autor ou outra entidade congênere; III – 04 (quatro) cópias da ficha técnica completa, constando nome, função e personagem; IV – 01 (uma) cópia de listagem com nome completo e indicação do registro geral, de todos os integrantes do grupo, para fins de credenciamento; V – 04 (quatro) cópias de sinopse do espetáculo, com no mínimo 05 (cinco) e máximo de 10 (dez) linhas de texto; VI – 01 (uma) cópia do currículo do grupo, atualizado, onde consta, obrigatoriamente, a data de fundação do grupo; VII – 03 (três) fotos do espetáculo, devidamente identificadas, no tamanho mínimo 9x12cm; VIII – 01 (uma) cópia de registro C.G.C. para grupos registrados, ou termo de compromisso fornecido por entidade permitindo a utilização do seu número de C.G.C. Art. 5º - As inscrições não garantem a participação dos grupos no FETASA, ficando os mesmos condicionados a seleção prevista nos artigos seguintes. Art. 6º - Serão selecionadas 24 (vinte e quatro) peças pertencentes a grupos sediados na cidade de Santo André. Art. 7º - A seleção aludida nos artigos 4º, 5º e 6º obedecerá a seguinte ordem de preferência: 1 – grupos com documentação completa; 2 – grupos inscrito com peça de autor nacional; 3 – grupo inscrito com o espetáculo a mais tempo em cartaz; 4 – grupo mais antigo; 5 – sorteio Art. 8º - As vagas remanescentes serão preenchidas por grupos das cidades que apresentarem maior número de inscritos e que atendam aos requisitos dispostos no art. 4º. Parágrafo único – A prova do domicilio dos grupos selecionados deverá ser feita mediante apresentação do registro no competente cartório ou declaração fornecida pela entidade a ela vinculadas ou ainda Federação de Teatro dos respectivos Municípios. Art. 9º - A Comissão julgadora será constituída de 03 (três) membros nomeados pelo Prefeito Municipal, indicados pela Secretaria de educação, Cultura e Esportes. Art. 10º - Cada membro do júri fará um relatório escrito que será entregue aos participantes, ao final do evento, permitindo-se ou não, a seu critério, a realização de debates. Art. 11º - Ficam atribuídos ao primeiro, segundo e terceiro colocados, na categoria de melhor espetáculo, prêmios individuais na importância correspondente a 373.97 URVs. Art. 12º - Além da premiação aludida no artigo anterior serão conferidas premiações individuais através de troféus nas seguintes categorias: 1 – melhor diretor; 2 - melhor ator; 3 - melhor atriz; 4 - melhor ator coadjuvante; 5 - melhor atriz coadjuvante 6 - melhor cenógrafo 7 - melhor figurinista 8 - melhor música original Art. 13º - O júri poderá conceder outros prêmios ou distribuir menções honrosas, se assim julgar necessário. Art. 14º - Além da premiação que trata o artigo 13 do presente regulamento, cada grupo vencedor terá direito a 01 (uma) apresentação a realizar-se de Quinta-feira a Domingo no Teatro Municipal, no ano de 1995, e data a ser definida em conjunto com o Departamento de Cultura do Município.CAPÍTULO III – DA PROMOÇÃO
Art. 15º - Os grupos vencedores poderão ser convidados a representar a Cidade em eventos promovidos por esta Prefeitura ou em eventos em que ele participe. Art. 16º - Fica a cargo do Departamento de Cultura com a colaboração da AMANDRE e demais grupos teatrais não filiados, a promoção do FETSA,. Parágrafo único – A promotora encarregar-se-á da confecção do material informativo e promocional do evento. Art. 17º - Ficam os grupos inscritos obrigados a participar dos eventos programados pela promotora, para fins de divulgação do FETASA. Art. 18º - Fica a cargo do grupo os serviços bilheteria e portaria como também o pagamento da importância correspondente à SBAT ou ECAD. Parágrafo único – A Administração Municipal, através do Departamento de Cultura, fiscalizará os serviços e pagamentos de que trata este artigo.CAPÍTULO IV – DA UTILIZAÇÃO DO TEATRO
Art. 19º - Ficam os participantes autorizados a usufruir dos recursos existentes nos espaços cedidos, tais como refletores, mesa de luz, mesa de som e camarins. Parágrafo único – O material técnico a ser utilizado pelos participantes deverá obrigatoriamente, ser operado por pessoas envolvidas com a montagem, assistidas pelo responsável. Art. 20º - O espaço de que trata o artigo anterior ficará a disposição dos participantes no dia da respectiva apresentação a partir das 9:00 horas. Art. 21º - A montagem do espetáculo concluir-se-á obrigatoriamente, até uma hora antes do seu início. Art. 22º - O cenário utilizado para a apresentação será obrigatoriamente retirado do palco, imediatamente após a apresentação. Art. 23º - Fica a critério da promotora a definição dos teatros a serem utilizados pelos participantes. Art. 24º - A distribuição das datas de apresentação dar-se-á mediante sorteio.CAPÍTULO V – DAS PENALIDADES
Art. 25º - Os participantes que não promoverem as respectivas apresentações nos dias e locais programados, ficam, automaticamente, impedidos de realizar qualquer tipo de apresentação em espaços públicos da cidade, pelo período de 01 (um) ano.CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 26º - As despesas com transportes e montagem do espetáculo correrão por conta e risco do grupo participante. Art. 27º - Os grupos participantes ao requererem a sua inscrição, aceitam implicitamente as disposições contidas neste regulamento. Art. 28º - Os casos omissos serão objeto de decisão do Departamento de Cultura, ouvindo a AMANDRE e as demais partes envolvidas.