DECRETO Nº 8.894, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1976

ESTABELECE O USO E INDICES URBANISTICOS PARA A ÁREA ESPECIAL QUE ESPECIFICA.

O Prefeito Municipal de Santo André, usando das atribuições que lhe confere o art. 39, inciso V, do Decreto Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969, e tendo em vista o disposto no art. 40, da Lei nº 5.042, de 31 de março de 1976,

DECRETA:

Art. 1o - Para a área especial delimitada na planta constante do Processo nº 29.405/76 fica estabelecido o uso do solo correspondente da Zona Industrial D, nela podendo instalar-se industrias das categorias I, II, III e IV do quadro nº 01 anexo à Lei nº 5.042, de 31 de março de 1976.

Art. 2o - Para a área especial mencionada no artigo anterior ficam estabelecidos os seguintes índices e exigências, sem prejuízo de outros a serem fixados oportunamente:

I – índice máximo de ocupação: 30%

II – índice máximo de utilização: 0,60%

III – recuo mínimo lateral: 20,00m

IV – recuo mínimo de frente: 30,00m

V – recuo mínimo de fundo: 30,00m

VI – arborização de contorno:

frente e fundos: 15,00m

b) laterais: 10,00m

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 26 de novembro de 1976.

ENGº ANTONIO PEZZOLO

PREFEITO MUNICIPAL

ENGº OLAVO ALAYSIO DE LIMA

SECRETÁRIO DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO

DR. LUIZ ARTHUR LAMOUCHE BARBOSA

SECRETÁRIO DE ASSUNTOS INTERNOS E JURÍDICOS

Registrado nesta divisão na mesma data e publicado.

MARIA JOSÉ CHAVES LUCATO