DECRETO Nº 6.632, DE 13 DE AGOSTO DE 1973
Publicada Diário do Grande ABC em 14/08/73
O Prefeito Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Artigo 1 - O parágrafo único do artigo 4º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 1.638, de 26 de outubro de 1.960, passa a ter a seguinte redação:"Parágrafo único - Os membros da Comissão de Tráfego terão mandato de 2 (dois) anos, devendo, todavia, permanecer em exercício, até a posse dos que os sucederem."
Artigo 2 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 1.973. Artigo 3 - Ficam revogadas as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Santo André, em 13 de agosto de 1.973.
Eng.º Antônio Pezzolo - Prefeito Municipal
Dr. Luiz Arthur Lamouche Barbosa - Secretário de Assuntos Internos e Jurídicos
Registrado e digitado no Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicado.
Maria José Chaves Lucato - Chefe da Divisão de Expediente Geral