DECRETO Nº 12.971, DE 14 DE ABRIL DE 1992
REVOGADO / DEC. 13.921/97
REVOGADO P/ DEC. 13.149/93
O Prefeito Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Artigo 1
- Fica mantido o Quadro de Estagiários estabelecido pelo Anexo I do Decreto nº. 12.707, de 24 de abril de 1991, com as seguintes alterações:I - o acréscimo de 3(três) vagas para Técnico em Edificações;
II - a mudança de denominação de Biomédico/Bioquímico para Biomédico e de Farmácia para Farmácia Bioquímica.Artigo 2
O - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Santo André, em 14 de abril de 1992.
ENGº. CELSO DANIEL PREFEITO MUNICIPAL FRANCISCO JOSÉ C. RIBEIRO FERREIRA SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS AMÉRICO KONO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃORegistrado e digitado no Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicado.
MÁRCIA NALÚ DA SILVA CHEFE DE GABINETE