DECRETO Nº 2.939, DE 12 DE AGOSTO DE 1965

O Prefeito Municipal de Santo André, usando de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam mantidos até 30 de abril de 1966, para efeito tributário, as plantas de valores de terrenos e os valores unitários de construção de que trata o Decreto nº 2.788, de 29 de abril de 1965.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 12 de agosto de 1965.

FIORAVANTE ZAMPOL

PREFEITO MUNICIPAL

BRUNO JOSÉ DANIEL

SECRETÁRIO DA FAZENDA

Registrado neste departamento na mesma data e publicado.

RADAMÉS FORTES

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE EXPEDIENTE

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