DECRETO Nº 2.938, DE 12 DE AGOSTO DE 1965
O Prefeito Municipal de Santo André, usando de suas atribuições legais, e Considerando que por Decreto do Governo Federal as Prefeituras Municipais foram autorizadas a efetuar o lançamento e arrecadação do Imposto Territorial Rural, observada a legislação municipal vigente 21 de novembro de 1964; Considerando que a lei Municipal nº 1862, de 21 de agosto de 1962, estabelece as normas para tributação do Imposto Territorial Rural e em pleno vigor na data estabelecida pelo Governo Federal, D E C R E T A: Art. 1º - Para efeito de tributação do Imposto Territorial Rural e com vigência no exercício de 1965, ficam aprovadas as plantas de valores unitários dos terrenos situados na Zona Rural deste Município que devidamente rubricadas farão parte integrante do presente decreto. Art. 2º - O valor venal de cada terreno será obtido pela multiplicação de sua área pelo valor base do metro quadrado fixado na planta de valores e, ainda, pelos seguintes fatores de correção da gleba:| Área té 10.000 m² | 1,00 |
| Área de 10.001 m² até 100.000 m² | 0,50 |
| Área de 100.000 m² até 1.000.000 m² | 0,20 |
| Área acima de 1.000.000 m² | 0,10 |