DECRETO Nº 13.277, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1993
(Publ. “D. Grande ABC”, 29.12.93, n.º 8582, pág.7B)
ALTERA o Decreto nº 12.362, de 28 de dezembro de 1989. O Prefeito Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º - O artigo 2º e seu parágrafo único do Decreto nº 12.362, de 28 de dezembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - O imposto sobre transmissã0 “inter-vivos” de bens imóveis e de direitos reais será arrecadado mediante guia própria, segundo modelo aprovado pela Secretaria de Finanças do Município de Santo André. Parágrafo único – As guias serão expedidas ainda que se trate de caso de não incidência ou isenção, devendo ser assinadas pelo servidor responsável pelas emissões.” Art. 2º - Para fins de que trata o § 1º do artigo 10 da Lei nº 6.586, de 08 de dezembro de 1989, conforme a nova redação dada pela Lei nº 7.097, de 23 de dezembro de 1993, deverá o contribuinte solicitar a redução de 50% (cinqüenta por cento) do imposto, em formulário próprio, declarando que o imóvel se destina à moradia do adquirente e que o mesmo não possui outro imóvel no Município.VIDE DEC. 13.860/97
Parágrafo único – O formulário próprio será fornecido pela Prefeitura, sem ônus para o solicitante. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 1994, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 29 de dezembro de 1993. DR. NEWTON BRANDÃO PREFEITO MUNICIPAL DRA. LÉA BEATRIZ INSUELA SECRETÁRIA INTERINA DE ASSUNTOS JURÍDICOS FRANCISCO COCCI SECRETÁRIO DE FINANÇAS Registrado e datilografado no Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicado. JOSÉ C. A. AMAZONAS CHEFE DE GABINETE - em exercício -