LEI Nº 7.889, DE 14 DE SETEMBRO DE 1999

(Publ. "D. do Grande ABC" 15.09.99, Cad.Class., pág. 04)

VIDE D. 14.475/00 - L.8.496/03 e 9.600/14

 

Processo nº 3.272/97-A

 

DISPÕE sobre a criação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e dá outras providências.

 

CELSO AUGUSTO DANIEL, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico, órgão vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Emprego, de cuja composição paritária participarão 9 (nove) representantes da sociedade civil, 9 (nove) representantes do Poder Público e respectivos suplentes. VIDE LEI 8.496/03

 

Parágrafo único - Fica garantida a participação de representantes de entidades representativas dos trabalhadores e dos empresários, de entidades educacionais e de órgãos de assessoria no Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico. 

 

Art. 2º - Ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico competirá:VIDE LEI 8.496/03

 

I -buscar harmonizar os interesses públicos e privados do Município;

 

II -opinar sobre as questões que lhe forem encaminhadas relacionadas ao desenvolvimento econômico municipal;

 

III -colaborar no estabelecimento de políticas de desenvolvimento econômico do Município;

 

IV -acompanhar e analisar a evolução das atividades econômicas no Município;

 

V -apreciar projetos nos termos do que dispõe o artigo 3º da Lei 7.566, de 01 de dezembro de 1997, que trata da concessão de incentivos fiscais seletivos, visando ao desenvolvimento econômico do Município;

 

VI -elaborar seu Regimento Interno, no prazo de 90 (noventa) dias a partir da posse dos Conselheiros.

Parágrafo único - O mandato dos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento será de 02 (dois) anos, com possibilidade de uma reeleição.

 

Art. 3º - O Executivo regulamentará a presente lei em 90 (noventa) dias.

 

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santo André, em 14 de setembro de 1999.

 

ENGº. CELSO  DANIEL

PREFEITO MUNICIPAL

 

MÁRCIA PELEGRINI

SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS

NELSON TADEU PASOTTI PEREIRA

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREGO

PEDRO DE CARVALHO PONTUAL

COORDENADOR DO NÚCLEO DE PARTICIPAÇÃO POPULAR

Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicada.

FLORA LÚCIA MARIN DE OLIVEIRA

COORDENADORA DE GABINETE DO PREFEITO

- EM SUBSTITUIÇÃO -