LEI Nº
7.889, DE 14 DE SETEMBRO DE 1999
(Publ.
"D. do Grande ABC" 15.09.99, Cad.Class., pág. 04)
VIDE D. 14.475/00 - L.8.496/03 e 9.600/14
Processo nº 3.272/97-A
DISPÕE
sobre a criação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e dá
outras providências.
CELSO
AUGUSTO DANIEL, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São
Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ
SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art.
1º - Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico, órgão
vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Emprego, de cuja
composição paritária participarão 9 (nove)
representantes da sociedade civil, 9 (nove) representantes do Poder Público e
respectivos suplentes. VIDE LEI 8.496/03
Parágrafo
único - Fica garantida a participação de representantes de entidades
representativas dos trabalhadores e dos empresários, de entidades educacionais
e de órgãos de assessoria no Conselho Municipal de Desenvolvimento
Econômico.
Art.
2º - Ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico competirá:VIDE
LEI 8.496/03
I
-buscar harmonizar os interesses públicos e privados do
Município;
II
-opinar sobre as questões que lhe forem encaminhadas
relacionadas ao desenvolvimento econômico municipal;
III -colaborar no estabelecimento de políticas de
desenvolvimento econômico do Município;
IV -acompanhar e analisar a evolução das atividades econômicas
no Município;
V
-apreciar projetos nos termos do que
dispõe o artigo 3º da Lei 7.566, de 01 de dezembro de 1997, que trata da
concessão de incentivos fiscais seletivos, visando ao desenvolvimento econômico
do Município;
VI
-elaborar seu Regimento Interno, no
prazo de 90 (noventa) dias a partir da posse dos Conselheiros.
Parágrafo
único - O mandato dos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento será de
02 (dois) anos, com possibilidade de uma reeleição.
Art.
3º - O Executivo regulamentará a presente lei em 90 (noventa) dias.
Art.
4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Santo André, em 14 de
setembro de 1999.
ENGº. CELSO DANIEL
PREFEITO
MUNICIPAL
MÁRCIA PELEGRINI
SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
NELSON TADEU PASOTTI PEREIRA
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREGO
PEDRO DE CARVALHO PONTUAL
COORDENADOR DO NÚCLEO DE PARTICIPAÇÃO POPULAR
Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na
mesma data e publicada.
FLORA LÚCIA MARIN DE OLIVEIRA
COORDENADORA DE GABINETE DO PREFEITO
- EM SUBSTITUIÇÃO -