DECRETO Nº 8.850, DE 14 DE OUTUBRO DE 1976

ESTABELECE USO E ÍNDICE URBANÍSTICOS PARA AS ÁREAS ESPECIAIS QUE ESPECIFICA.

O Prefeito Municipal de Santo André, usando das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 39 do Decreto – Lei Complementar nº 9, de 31 de Dezembro de 1969, e tendo em vista o disposto no art. 40 da Lei nº 5.042, de 31 de Março de 1976,

DECRETA:

Art. 1º - Para as áreas especiais delimitadas nas plantas constantes dos processos nºs 41.074/76 e 19.829/76 fica estabelecido o uso do solo correspondente ao da zona industrial D e nelas poderão instalar –se indústrias das categorias I,II,III,IV e V do quadro nº 1, anexo à Lei nº 5.042, de 31 de Março de 1976.

Art. 2o - Para as áreas especiais mencionadas no artigo anterior ficam estabelecidos os seguintes índices urbanísticos, sem prejuízo de outros a serem fixados oportunamente:

I – índice máximo de ocupação: 30

II - índice máximo de utilização: 0,6

III – recuos mínimos laterais: 10,00m

IV – recuo mínimo de frente: 10,00m

V – recuo mínimo de fundo: 10,00m

Art. 3o - Fica revogado o Decreto nº 8.846, de 07 de outubro de 1976.

Art. 4o - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 14 de outubro de 1976.

ENGº ANTONIO PEZZOLO

PREFEITO MUNICIPAL

ENGº OLAVO ALAYSIO DE LIMA

SECRETÁRIO DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO

DR. LUIS ARTHUR LAMOUCHE BARBOSA

SECRETÁRIO DOS ASSUNTOS INTERNOS E JURÍDICOS

Registrado nesta divisão na mesma data e publicado.

MARIA JOSÉ CHAVES LUCATO

RESP. PELA DIVISÃO DE EXPEDIENTE GERAL