DECRETO Nº 1.870, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1961
O Prefeito Municipal de Santo André, no uso das faculdades que lhe concede o artigo 52 nº 1, da Lei Estadual nº 1, de 18 de setembro de 1947, e de acordo com o disposto no artigo 8º, §§ 1º e 2º, da Lei nº 1.127, de 5 de julho de 1956, DECRETA: Art. 1º - Ficam aprovadas as plantas de valores unitários de terrenos, para fins fiscais, a vigorar no exercício de 1962, as quais, rubricadas por mim, serão afixadas na Prefeitura Municipal de Santo André no lugar de costume. Art. 2º - As plantas de valores unitários de terrenos de que trata o artigo anterior, poderão ser adquiridas pelos interessados, mediante o pagamento da respectiva taxa. Art. 3º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 05 de Dezembro de 1961. JOSÉ SILVEIRA SAMPAIO PREFEITO MUNICIPAL MILTON MASCAGNI BATISTA DIRETOR DA SECRETARIA GERAL.