DECRETO Nº 10.021, DE 24 DE MARÇO DE 1980

(Publ. “S. André em Notícias” nº 31, pág. 7/8, 12.04.80)

Rev.P/ Decreto nº 10053/80

O Prefeito Municipal de Santo André, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 39, do Decreto-Lei Complementar nº 09, de 31 de dezembro de 1969,

DECRETA:

Art. 1º - O artigo 14 e seu parágrafo 4º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 8 343, de 30 de setembro de 1975, passam a vigorar com a seguinte redação:

REVOGADO P/ DEC. 10.053/80

“Artigo 14- A seleção e premiação das músicas serão procedidas por uma Comissão Julgadora composta de 13 (treze) membros, nomeados pelo Prefeito Municipal, por indicação da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes.

§ 4º- A Comissão Julgadora, integrada de todos os seus membros,comporá a face final em que:

escolherão os 5 (cinco) finalistas;

atribuirá os prêmios “.

Art. 2º - Os prêmios em dinheiro conferidos aos participantes do Festival Andreense da Música Popular Brasileira de que trata o artigo 19 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 8 343, de 30 de Setembro de 1975, passam a ser os seguintes:

REVOGADO P/ DEC. 10.435/82

I – 1 (um) prêmio no valor de Cr$ 20 000,00 (vinte mil cruzeiros) ao primeiro colocado;

II – 1 (um) prêmio no valor de Cr$ 10 000,00 (dez mil cruzeiros) ao segundo colocado;

III – 1 (um) prêmio no valor de Cr$ 5 000,00 (cinco mil cruzeiros) ao terceiro colocado;

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 24 de março de 1980.

DR. LINCOLN GRILLO

PREFEITO MUNICIPAL

DR. PAULO FERREIRA DA SILVA

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

DR GUIDO LEVI PLENAMENTE

SECRETÁRIO DOS ASSUNTOS INTERNOS E JURÍDICOS

DR. OSWALDO PLENAMENTE

SECRETÁRIO DA FAZENDA

Registrado nesta divisão na mesma data e, publicado.

DR. MIGUEL ANGELO GISSONI

RESP.P/DIVISÃO DE EXPEDIENTE GERAL.