DECRETO Nº 3.418, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1966
Publicada News Selley em 08/12/66
O Prefeito Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Artigo 1 - Fica revogada a alínea "c", do artigo 12, do Decreto n.º 1.638, de 26 de outubro de 1.960, modificado pelo Decreto n.º 2.710, de 23 de Novembro de 1.964. Artigo 2 - As empresas permissionárias ficam obrigadas, dentro do prazo máximo de 1 (um) ano, a substituírem os veículos que contem com 5 (cinco) anos de uso. Parágrafo único - Mediante vistoria, os veículos totalmente recuperados poderão trafegar por mais 3 (três) anos, a partir da data da autorização concedida pelo Departamento de Trânsito e Segurança. Artigo 3 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Santo André, em 06 de dezembro de 1.966.
Fioravante Zampol - Prefeito Municipal
Registrado e digitado no Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicado.