DECRETO Nº 9.127, DE 06 DE OUTUBRO DE 1977

O Prefeito Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento nos artigos 2º, inciso II, da Lei nº 4.515, de 10 de julho de 1974, 17 da Lei nº 4.958, de 21 de novembro de 1975, e no artigo 6º do Decreto nº 6.508, de 18 de maio de 1973,

D E C R E T A:

Art. 1º - A Tabela II – Funções Técnicas e de Nível Universitário, Parte Suplementar, anexa ao Decreto nº 7.622, de 14 de agosto de 1974, fica acrescida da seguinte função:

Classe Denominação Vencimentos Habilitação Profissional
V Médico-Chefe do Pronto Socorro de Utinga 01 12.503,00 Médico

Parágrafo único – A função de que trata este artigo é considerada de confiança, para os fins do disposto na Lei nº 4.988, de 22 de dezembro de 1975.

Art. 2º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de verba própria do orçamento.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 06 de outubro de 1977.

DR. LINCOLN GRILLO

PREFEITO MUNICIPAL

PROF. DR. JOSÉ AFONSO DA SILVA

SECRETÁRIO DOS ASSUNTOS INTERNOS JURÍDICOS

Registrado nesta divisão na mesma data e publicado.

AMÉRICO HITOCHI KONO

RESP. P/ DIVISÃO DE EXPEDIENTE GERAL

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