DECRETO Nº 8.634, DE 1 DE ABRIL DE 1976
O Prefeito Municipal de Santo André, usando de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º - O parágrafo único do Artigo 2° do Decreto n° 8.557, de 16 de fevereiro de 1976, passa a ser § 1°, ficando referido artigo acrescido de um parágrafo com a seguinte redação: “§ 2° - O prazo de que trata o parágrafo anterior poderá, em casos justificados, ser prorrogado pelo Prefeito Municipal, mediante do requerimento do interessado”. Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 1° de abril de 1976. ENG° ANTONIO PEZZOLO PREFEITO MUNICIPAL DR. LUIZ ARTUR LAMOUCHE BARBOSA SECRETÁRIO DOS ASSUNTOS INTERNOS E JURÍDICOS FRANCISCO COCCI SECRETÁRIO DA FAZENDA Registrado nesta divisão na mesma data e publicação. MARIA JOSÉ CHAVES LUCATO RESP. P/ DIVISÃO DE EXPEDIENTE GERAL