DECRETO Nº 8.634, DE 1 DE ABRIL DE 1976

O Prefeito Municipal de Santo André, usando de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - O parágrafo único do Artigo 2° do Decreto n° 8.557, de 16 de fevereiro de 1976, passa a ser § 1°, ficando referido artigo acrescido de um parágrafo com a seguinte redação:

“§ 2° - O prazo de que trata o parágrafo anterior poderá, em casos justificados, ser prorrogado pelo Prefeito Municipal, mediante do requerimento do interessado”.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 1° de abril de 1976.

ENG° ANTONIO PEZZOLO

PREFEITO MUNICIPAL

DR. LUIZ ARTUR LAMOUCHE BARBOSA

SECRETÁRIO DOS ASSUNTOS INTERNOS E JURÍDICOS

FRANCISCO COCCI

SECRETÁRIO DA FAZENDA

Registrado nesta divisão na mesma data e publicação.

MARIA JOSÉ CHAVES LUCATO

RESP. P/ DIVISÃO DE EXPEDIENTE GERAL