DECRETO Nº 6.625, DE 3 DE AGOSTO DE 1973
O Prefeito Municipal de Santo André, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 39, inciso V e VI, do Decreto-Lei Complementar nº 9 de 31 de dezembro de 1969, D E C R E T A: Art. 1º - Passam a vigorar os seguintes coeficientes, com base no salário-mínimo vigente na região, para os preços de:I - | Concessão Perpétua de Columbários: | |
a) | No Cemitério Cristo Redentor, em Vila Pires: | |
Por unidade | 1,70 | |
Por conjunto família, composto de 4 (quatro) unidades | 6,80 | |
b) | No Cemitério de Santo André, na Vila Assunção: | |
Por conjunto família, composto de 4 (quatro) unidades, com ossário | 9,90 | |
II - | Concessão Perpétua de Nichos: | |
a) | No Cemitério Cristo redentor, em Vila Pires | 0,05 |
b) | No cemitério Cristo redentor, em Vila Pires | 0,10 |
c) | No Cemitério Sagrado Coração de Jesus, em Vila Camilópolis | 0,10 |
III - | Anexos aos columbários , cuja concessão (inelegível) ........ | 6,20 |
IV - | Conjunto de carneiras: concessão (inelegível), (inelegível) de 25 (vinte e cinco) anos: | |
a) | No Cemitério Nossa senhora do Carmo, na Vila Curuçá | |
(inelegível) | (inelegível) | |
V – | Carneiras para concessão temporária nos demais cemitérios | |
a) | Prazo máximo máximo de 5 (cinco) anos | 0,20 |
b) | Para os casos de doenças infecto-contagiosas, prazo máximo de 10 (dez) anos | 0,40 |
VI - | Fechamento de Carneiras perpétuas, pela Prefeitura: | |
a) | No Cemitério Cristo Redentor, em Vila Pires | 0,10 |
b) | No Cemitério de Santo André, em Vila Assunção | 0,10 |
c) | No Cemitério Nossa senhora do Carmo, em Vila Curuçá | 0,20 |
VII - | Concessão de terreno para Sepultura Perpétua: | |
a) | No Cemitério Cristo redentor, em Vila Pires, por metro quadrado | 0,60 |
b) | No cemitério de Santo André, em Vila Assunção, por metro quadrado | 0,70 |
c) | No Cemitério Sagrado Coração de Jesus, em Vila Camilópolis, por metros quadrado | 0,60 |
d) | No Cemitério Bom Jesus, de Paranapiacaba, por metro quadrado | 0,20 |
VIII - | Usa da Sala de Velório: | |
a) | Por 12 (doze) horas | 0,10 |
b) | Por hora excedente | 0,010 |