DECRETO Nº 6.625, DE 3 DE AGOSTO DE 1973

O Prefeito Municipal de Santo André, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 39, inciso V e VI, do Decreto-Lei Complementar nº 9 de 31 de dezembro de 1969,

D E C R E T A:

Art. 1º - Passam a vigorar os seguintes coeficientes, com base no salário-mínimo vigente na região, para os preços de:

I - Concessão Perpétua de Columbários:
a) No Cemitério Cristo Redentor, em Vila Pires:
Por unidade 1,70
Por conjunto família, composto de 4 (quatro) unidades 6,80
b) No Cemitério de Santo André, na Vila Assunção:
Por conjunto família, composto de 4 (quatro) unidades, com ossário 9,90
II - Concessão Perpétua de Nichos:
a) No Cemitério Cristo redentor, em Vila Pires 0,05
b) No cemitério Cristo redentor, em Vila Pires 0,10
c) No Cemitério Sagrado Coração de Jesus, em Vila Camilópolis 0,10
III - Anexos aos columbários , cuja concessão (inelegível) ........ 6,20
IV - Conjunto de carneiras: concessão (inelegível), (inelegível) de 25 (vinte e cinco) anos:
a) No Cemitério Nossa senhora do Carmo, na Vila Curuçá
(inelegível) (inelegível)
V – Carneiras para concessão temporária nos demais cemitérios
a) Prazo máximo máximo de 5 (cinco) anos 0,20
b) Para os casos de doenças infecto-contagiosas, prazo máximo de 10 (dez) anos 0,40
VI - Fechamento de Carneiras perpétuas, pela Prefeitura:
a) No Cemitério Cristo Redentor, em Vila Pires 0,10
b) No Cemitério de Santo André, em Vila Assunção 0,10
c) No Cemitério Nossa senhora do Carmo, em Vila Curuçá 0,20
VII - Concessão de terreno para Sepultura Perpétua:
a) No Cemitério Cristo redentor, em Vila Pires, por metro quadrado 0,60
b) No cemitério de Santo André, em Vila Assunção, por metro quadrado 0,70
c) No Cemitério Sagrado Coração de Jesus, em Vila Camilópolis, por metros quadrado 0,60
d) No Cemitério Bom Jesus, de Paranapiacaba, por metro quadrado 0,20
VIII - Usa da Sala de Velório:
a) Por 12 (doze) horas 0,10
b) Por hora excedente 0,010

§ 1º - Ficam acrescidos de 10% (dez por cento) os preços resultantes da aplicação dos coeficientes para os itens I, alínea (a) e II e alíneas a título de taxa de administração.

§ 2º - Quando os terreno mencionados no item VI e alíneas, estiverem em vias principais, haverá um acréscimo de 20% 9vinte por cento) sobre os preços....... (inelegível).

Art. 2º - O Departamento de Serviços Municipais, padronizará o fechamento dos columbários e nichos.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos nºs 4.296, de 18 de junho de 1968; 4.478, de 16 de dezembro de 1968; e, 5.061, de 15 de setembro de 1970.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 3 de agosto de 1973.

ENGº ANTONIO PEZZOLO

PREFEITO MUNICIPAL

ENGº CONRADO BRUNO CORAZZA

SECRETÁRIO DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

FRANCISCO COCCI

SECRETÁRIO DA FAZENDA

Registrado nesta divisão na mesma data e publicado.

MARIA JOSÉ CHAVES LUCATO

CHEFE DA DIVISÃO DO EXPEDIENTE

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