DECRETO Nº 8.342, DE 30 DE SETEMBRO DE 1975

“Revogado pelo Decreto nº 13.726/96”

O Prefeito Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento do Festival Andreense de Música Popular Brasileira, instituído pela Lei nº 4.869, de 2 de julho de 1975, que com este baixa.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 30 de setembro de 1975.

ENGº ANTONIO PEZZOLO

PREFEITO MUNICIPAL

DR. MILLER DE PAIVA E SILVA

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

DR. LUIZ ARTHUR LAMOUCHE BARBOSA

SECRETÁRIO DOS ASSUNTOS INTERNOS E JURÍDICOS

Registrado nesta divisão na mesma data e publicado.

DR. MARIO SPARAPANI JÚNIOR

RESP. P/ CHEFIA DA DIVISÃO DE EXPEDIENTE GERAL

REGULAMENTO DO FESTIVAL ANDREENSE DE MÚSICA POPULAR BRASILEIRA

Da Denominação e Finalidade

Art. 1º - A Prefeitura Municipal de Santo André, por intermédio da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, promoverá, anualmente, um festival de música denominado “Festival Andreense de Música Popular Brasileira”.

Art. 2º - O festival tem por finalidade contribuir para a elevação do patrimônio cultural e artístico brasileiro, revelando e prestigiando compositores da nossa música popular.

Da Organização

Art. 3º - Ficará a cargo dos organizadores:

I – divulgar o festival, através de jornal, rádio, televisão ou qualquer outro veículo de publicidade;

II – receber as inscrições;

III – marcar prazos para as inscrições;

IV – marcar as datas das eliminatórias e finais;

V – tirar alvarás de funcionamento;

VI – encaminhar as músicas para a Censura Federal;

VII – providenciar aparelhagem de som;

VIII – executar todo o serviço necessário ao bom andamento do festival.

Dos Participantes

Art. 4º - Para participar do festival, o compositor deverá promover sua inscrição em local, dias e horários que serão divulgados pelos organizadores.

§ 1º - A inscrição será processada mediante preenchimento de fichas próprias e o cumprimento das seguintes exigências:

1 – fornecimento de uma gravação de cada música inscrita, em fita mini-cassete, sendo a gravação precedida, em voz clara e audível, de título da música;

2 – fornecimento de 10 (dez) cópias datilografadas da letra da música;

3 – não mencionamento na fita, nem nas cópias das letras, dos nomes dos autores ou de qualquer outra informação que possibilite sua identificação, sob pena de desclassificação sumária.

§ 2º - Cada compositor poderá inscrever até 3 (três) músicas;

§ 3º - Após o encerramento do festival, será devolvido todo material recebido para inscrição.

Art. 5º - Os candidatos poderão apresentar suas músicas ou convidar intérpretes para fazê-lo, sob sua inteira responsabilidade.

Art. 6º - O candidato deverá se apresentar no local do festival 30 (trinta) minutos antes do início, caso contrário estará automaticamente desclassificado.

Art. 7º - As músicas inscritas para o festival não poderão ser retiradas do certame.

Art. 8º - Os membros da Comissão Julgadora não poderão, em nenhuma hipótese, concorrer ao festival.

Art. 9º - A divulgação da música ou letra, por qualquer meio, antes da seleção final, será motivo para a dominação da composição divulgada.

Art. 10 - Ficará a critério do candidato o arranjo e o acompanhamento da música.

Art. 11 – Ao candidato ficará facultado o uso da aparelhagem eletrônica que a Comissão tiver instalado no recinto das apresentações, desde que obedecidas as normas usuais e os padrões técnicos.

Art. 12 – Os concorrentes deverão apresentar músicas e letras inéditas e originais, entendendo-se por música inédita aquela que não tenha sido divulgada publicamente pelo rádio, televisão, disco, espetáculo ou veículo de divulgação pública, nem tenha sido inscrita em qualquer outro festival. Entende-se por original a composição que não contiver plágios ou adaptações.

Art. 13 – Será automaticamente desclassificada qualquer música de cunho imoral ou anti-religioso.

Da Seleção e Premiação

Art. 14 – A Seleção e Premiação das músicas será procedida por uma Comissão Julgadora composta de 9 (nove) membros, nomeados pelo Prefeito Municipal, por indicação da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes.

§ 1º - Cinco integrantes desta Comissão selecionarão em 4 eliminatórias as músicas que ficarão para a final.

§ 2º - Serão selecionadas cinco músicas em cada eliminatória.

§ 3º - Os jurados poderão ser substituídos nas eliminatórias, desde que por elementos da Comissão Julgadora.

§ 4º - A Comissão Julgadora com seus 9 (nove) elementos comporá a fase final em que:

1 – escolherá as 5 finalistas;

2 – atribuirá os prêmios.

§ 5º - A Comissão Julgadora elegerá seu presidente, em cada fase.

Art. 15 – Os jurados deverão estar em seus lugares com as fichas dos candidatos, 15 (quinze) minutos antes de ser iniciada a apresentação das músicas.

Art. 16 – Não será permitida a participação do membro que chegar após a apresentação da primeira música.

Art. 17 – A Comissão Julgadora será secretariada por servidor designado pela Secretaria de Educação, Cultura e Esportes.

Parágrafo único – DE todas as reuniões da Comissão Julgadora serão lavradas atas, que ficarão arquivadas na Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, Seção de Difusão Cultural.

Art. 18 – As decisões da Comissão Julgadora são irrecorríveis, facultando-se-lhe deixar de conferir prêmios.

Dos Prêmios

Art. 19 – Aos participantes do Festival Andreense de Música Popular Brasileira serão conferidos os seguintes prêmios, em dinheiro, de conformidade com a decisão da Comissão Julgadora:

I – 1 (um) prêmio no valor de Cr$ 5.000,00, à primeira classificada.

II – 1 (um) prêmio no valor de Cr$ 3.000,00, à segunda classificada.

III – 1 (um) prêmio no valor de Cr$ 2.000,00, à terceira classificada.

§ 1º - Além dos prêmios em dinheiro, de que trata o presente artigo, serão conferidos troféus especiais aos seguintes participantes:

1 – melhor intérprete;

2 – autor da melhor letra;

3 – melhor arranjo;

4 – originalidade;

5 – música de maior aceitação pública;

6 – troféus aos cinco primeiros classificados.

§ 2º - Serão conferidas medalhas a todos os participantes finalistas.

Art. 20 – Ficará a cargo da Comissão Julgadora a distribuição de outros prêmios, que eventualmente venham a ser oferecidos por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado.

Das Disposições Gerais

Art. 21 – Ao requerer sua inscrição o artista aceita implicitamente todas as disposições deste regulamento.

Art. 22 – Os casos omissos serão decididos pela Secretaria de Educação, Cultura e Esportes.