DECRETO Nº 2.975, DE 7 DE OUTUBRO DE 1965
O Prefeito Municipal de Santo André, usando de suas atribuições legais, D E C R E T A Art. 1º - Fica acrescido ao artigo 7º do Decreto nº 2.814, de 16 de junho de 1965, um parágrafo único com a seguinte redação: “Parágrafo único – Poderá o Diretor, julgada a conveniência do serviço e os assuntos de que tratam os processos, delegar aos chefes da divisão e de seção a atribuição de que trata o presente artigo.” Art. 2º - O artigo 9º do Decreto nº 2.814, de 16 de junho de 1965, passa a ter a seguinte redação: “O pedido de vista de processo arquivado só poderá ser formulado, por escrito ou verbalmente, pela pessoa que for parte do processo, ao Chefe da seção do protocolo.” “Parágrafo único – Deverá ser certificado no processo a abertura de vista e a data em que isso ocorrer, confirmada pela assinatura da parte.” Art. 3º - Os artigos 10 e seu parágrafo 1º e 11 do Decreto nº 794, de 17 de fevereiro de 1954, passam a ter a seguinte redação: “Art. 10 – A juntada ou desentranhamento de documentos, quer seja solicitada pela repartição encarregada do estudo do processo, quer seja feita a pedido do interessado, mesmo verbalmente, será sempre feita pela Seção de Protocolo e Arquivo.” “§1º - O desentranhamento dependerá de autorização expressa da autoridade que possuir poderes para dar solução definitiva ao processo.” “Art. 11 – Para fins de juntada ou desentranhamento ao processo serão, respectivamente, requisitados ou remetidos à seção de Protocolo e Arquivo, pela repartição onde os mesmos se encontrarem para estudo.” Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 6 de outubro de 1965. FIORAVANTE ZAMPOL PREFEITO MUNICIPAL FLÁVIO GARZIERI SECRETÁRIO DOS NEGÓCIOS INTERNOS E JURÍDICOS Registrado neste departamento e na mesma data publicado. RADAMÉS FORTES DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE EXPEDIENTE -o0o-