DECRETO Nº 2.975, DE 7 DE OUTUBRO DE 1965

O Prefeito Municipal de Santo André, usando de suas atribuições legais,

D E C R E T A

Art. 1º - Fica acrescido ao artigo 7º do Decreto nº 2.814, de 16 de junho de 1965, um parágrafo único com a seguinte redação:

“Parágrafo único – Poderá o Diretor, julgada a conveniência do serviço e os assuntos de que tratam os processos, delegar aos chefes da divisão e de seção a atribuição de que trata o presente artigo.”

Art. 2º - O artigo 9º do Decreto nº 2.814, de 16 de junho de 1965, passa a ter a seguinte redação:

“O pedido de vista de processo arquivado só poderá ser formulado, por escrito ou verbalmente, pela pessoa que for parte do processo, ao Chefe da seção do protocolo.”

“Parágrafo único – Deverá ser certificado no processo a abertura de vista e a data em que isso ocorrer, confirmada pela assinatura da parte.”

Art. 3º - Os artigos 10 e seu parágrafo 1º e 11 do Decreto nº 794, de 17 de fevereiro de 1954, passam a ter a seguinte redação:

“Art. 10 – A juntada ou desentranhamento de documentos, quer seja solicitada pela repartição encarregada do estudo do processo, quer seja feita a pedido do interessado, mesmo verbalmente, será sempre feita pela Seção de Protocolo e Arquivo.”

“§1º - O desentranhamento dependerá de autorização expressa da autoridade que possuir poderes para dar solução definitiva ao processo.”

“Art. 11 – Para fins de juntada ou desentranhamento ao processo serão, respectivamente, requisitados ou remetidos à seção de Protocolo e Arquivo, pela repartição onde os mesmos se encontrarem para estudo.”

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 6 de outubro de 1965.

FIORAVANTE ZAMPOL

PREFEITO MUNICIPAL

FLÁVIO GARZIERI

SECRETÁRIO DOS NEGÓCIOS INTERNOS E JURÍDICOS

Registrado neste departamento e na mesma data publicado.

RADAMÉS FORTES

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE EXPEDIENTE

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