DECRETO Nº 8.794, DE 11 DE AGOSTO DE 1976

REVOGADO P/ DEC. 16.052/10

O Prefeito Municipal de Santo André, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 39, Inciso V, do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969,

DECRETA:

Art. 1º - O artigo 4º e seus parágrafos, do Decreto nº 8.265, de 11 de agosto de 1975, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 4º - O CEDIM será constituído:

Pelos funcionários municipais que exerçam, em caráter efetivo, cargo privativo de bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais, como membros – titulares.

Por Magistrados, Promotores e Procuradores Públicos, Professores e Advogados, como membros – convidados.

§ 1º - Os membros convidados serão admitidos por iniciativa do Presidente e aprovação do Secretário dos Assuntos Internos e Jurídicos.

§ 2º - Não haverá distinção de direitos e deveres entre os membros titulares e convidados”.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 11 de agosto de 1976.

ENGº ANTONIO PEZZOLO

PREFEITO MUNICIPAL

DR. LUIZ ARTHUR LAMOUCHE BARBOSA

SECRETÁRIO DOS ASSUNTOS INTERNOS E JURÍDICOS

Registrado nesta Divisão na mesma data e publicado.

MARIA JOSÉ CHAVES LUCATO

RESP.P/DIVISÃO DE EXPEDIENTE GERAL