DECRETO Nº 10.256, DE 29 DE ABRIL DE 1981
CONFIRMAR ALTERAÇÕES POSTERIORES
O Prefeito Municipal de Santo André, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 39, inciso V, do Decreto-Lei Complementar nº 09, de 31 de dezembro de 1969, DECRETA: Art. 1º - A Tabela II – Funções Técnicas e de Nível Universitário, anexa ao Decreto nº 7.622, de 14 de agosto de 1974, na parte correspondente aos cargos de nível universitário fica acrescida de 2 (duas) funções de Médico. Art. 2º - As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de verba própria do orçamento. Art. 3º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 29 de abril de 1981. DR. LINCOLN GRILLO PREFEITO MUNICIPAL DR. GUIDO LEVI CORRÊA SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS DR. MÁRIO SPARAPANI JÚNIOR RESPONSÁVEL PELA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO