DECRETO Nº 8.336, DE 22 DE SETEMBRO DE 1975
Modifica o Decreto n° 5635, de 05 de outubro de 1971.
O Prefeito Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Artigo 1° - O artigo 5° e o artigo 6°, com a supressão de seus parágrafos, do Decreto n° 5635, de 05 de outubro de 1971, passam a Ter a seguinte redação: "Artigo 5° - Os tipos de passeios ficam padronizados da seguinte maneira: I - Ladrilhos hidráulicos; II - Cimentado comum, semi - rústico; III - Mosaico tipo português." "Artigo 6° - A padronização prevista no artigo anterior será aplicada de acordo com os critérios determinados pelo Secretário de Obras e Planejamento Urbano, enquanto não for baixada nova regulamentação em virtude de reformulação da legislação de zoneamento do Município". Artigo 2° - Ficam revogados os artigos 9, 10 e 11, do Decreto n° 5635, de 05 de outubro de 1971. Artigo 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 22 de setembro de 1975.Eng°. Antônio Pezzolo
Prefeito Municipal
Eng° . Conrado Bruno Corazza
Secretário de Obras e Planejamento Urbano
Registrado nesta Divisão na mesma data e publicado.
Dr. Mário Sparapani Júnior