DECRETO Nº 14.561, DE 06 DE OUTUBRO DE 2000
REVOGADO P/ DEC. 14.792/02
NOMEIA Comissão de Urbanização e Legalização – COMUL. CELSO AUGUSTO DANIEL, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o que dispõem a Lei nº 6.864, de 20 de dezembro de 1991, e o Decreto nº 13.870, de 09 de maio de 1997, CONSIDERANDO a instituição de “Área de Especial Interesse Social” pela Lei nº 7.738, de 05 de novembro de 1998, e CONSIDERANDO ainda o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 20.343/1998-0; DECRETA: Art. 1º - A Comissão de Urbanização e Legalização – COMUL, prevista na Lei nº 6.864, de 20 de dezembro de 1991, e no Decreto nº 13.870, de 09 de maio de 1997, relativa à “Área de Especial Interesse Social” instituída pela Lei nº 7.738, de 05 de novembro de 1998, fica composta pelos seguintes membros: José Ribamar Sá Menezes Pinto, representante da Câmara Municipal de Santo André; Arqtº Aylton Silva Affonso, representante do Departamento de Habitação; Arqtª Mônica de Queiroz Nobeschi, representante do Departamento de Desenvolvimento Urbano; Dra. Cláudia Santoro, representante da Secretaria de Assuntos Jurídicos; Silvana Balbino Cícero e Emília Martins Barros, representantes dos moradores da Área de Especial Interesse Social – AEIS, indicadas pela comunidade local; Antonia de Carvalho, assessora indicada pelos moradores da Área de Especial Interesse Social – AEIS; Dr. Jamesson Amaro dos Santos, representante de entidade civil de assessoria técnica, indicado pelos moradores da Área de Especial Interesse Social – AEIS. Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 06 de outubro de 2000. ENGº. CELSO DANIEL PREFEITO MUNICIPAL MÁRCIA PELEGRINI SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS IRINEU BAGNARIOLLI JÚNIOR SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO Registrado e digitado no Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicado. RENE MIGUEL MINDRISZ COORDENADOR DE GABINETE DO PREFEITO ffs.