DECRETO Nº 8.557, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1.976.
O Prefeito Municipal de Santo André, usando de suas atribuições legais, DECRETA: Artigo 1º - Os pedidos de licença para localização de estabelecimentos de produção, de comércio, de indústria e de prestação de serviços, deverão ser instruídos com atestados ou laudos expedidos pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, que comprovem estarem ou estabelecimentos em condições de funcionamento, face às normas relativas à segurança contra incêndio, sendo que, no caso de estabelecimentos industriais, deverá ainda ser comprovado que a atividade será exercida com observância das normas pertinentes ao controle da poluição do ar, das águas e da poluição sonora. Parágrafo único – Os atestados ou laudos, deverão ser fornecidos: I - pela Companhia Estadual de Tecnologia de Saneamento e de Defesa do Meio Ambiente CETESB, os relativos ao controle da poluição do ar e das águas; II - pelo órgão público competente ou, na sua falta, por empresa particular de reconhecida idoneidade e especialização, os referentes ao controle da poluição sonora. Artigo 2º - Os pedidos de licença para localização de estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviço que tiverem dado entrada na Prefeitura Municipal a partir da vigência da Lei nº 4.880, de 11 de julho de 1.975, só serão deferidos se forem atendidas as exigências da legislação em vigor. Parágrafo único – Não sendo atendidas as exigências dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da notificação do interessado, o processo respectivo será arquivado e aplicadas as sanções legais. Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 16 de fevereiro de 1976. ENGº ANTÔNIO PEZZOLO PREFEITO MUNICIPAL DR. LUIZ ARTHUR LAMOUCHE BARBOSA SECRETÁRIO DOS ASSUNTOS INTERNOS E JURÍDICOS FRANCISCO COCCI SECRETÁRIO DA FAZENDA Registrado nesta divisão na mesma data e publicado. DR. MÁRIO SPARAPANI JÚNIOR RESP.P/ CHEFIA DA DIVISÃO DE EXPEDIENTE GERAL