DECRETO Nº 8.980, DE 31 DE MARÇO DE 1977
O Prefeito Municipal de Santo André, usando das atribuições que lhe confere o artigo 39, inciso V, do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969, e de acordo com o disposto na letra "c" do inciso XI do artigo 3º do mesmo Decreto-Lei e artigo 10 da Lei Municipal nº 1.578, de 28 de julho de 1960, DECRETA: Art. 1º - A exploração de serviços de transporte de colegiais no Município de Santo André depende de permissão do Departamento de Trânsito e Segurança, observadas, no que aplicável, as normas vigentes para exploração de serviços de táxi e auto-lotação, obrigando-se o permissionário, ainda, a: I – não utilizar o veículo em qualquer outra atividade remunerada; II – não exceder o limite máximo de lotação; III – fornecer ao usuário a competente Nota Fiscal; IV – afixar, em local visível, no interior do veículo, para conhecimento dos interessados, a tabela tarifária; V – cobrar a tarifa apenas nas épocas em que for efetuado o transporte. Art. 2º - A permissão referida no artigo 1º não importa em autorização para estacionamento na via pública, sendo obrigatória a indicação do local onde será guardado o veículo. Art. 3º - É concedido um prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto, para que as pessoas que já explorem os serviços de transporte de Escolares providenciem sua regularização junto ao D.T.S. Parágrafo único – Esgotado o prazo de que trata este artigo, o veículo que estiver operando sem a devida permissão, será apreendido e recolhido ao depósito municipal, sendo liberado após a satisfação das exigências legais. Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 31 de março de 1977. DR. LINCOLN GRILLO PREFEITO MUNICIPAL PROF. DR. JOSÉ AFONSO DA SILVA SECRETÁRIO DOS ASSUNTOS INTERNOS E JURÍDICOS