DECRETO Nº 7.880, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1974
REVOGADA P/ LEI 8.463/02
O Prefeito Municipal de Santo André, usando das atribuições que lhe confere o artigo 39, inciso IV, do Decreto-Lei Complementar nº 09, de 31 de dezembro de 1969, e de acordo com o artigo 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA: Art. 1º - O imóvel declarado de utilidade pública, pelo Decreto nº 7.756, de 18 de outubro de 1974, passa a ter a seguinte descrição. “O prédio de nº 73 da Rua Aluízio de Azevedo, com 13,32m2 (treze metros e trinta e dois decímetros quadrados) de área construída e respectivo terreno com 20,40m² (vinte metros e quarenta decímetros quadrados), que consta pertencer a S.A. IND. VOTORANTIM e compromissado a DAMASCO MOLERO, e que assim se descreve: Começa no ponto “16” (assinalado na planta), situado aproximadamente 35,50m (trinta e cinco metros e cinqüenta centímetros) do alinhamento direito da Rua Aluízio de Azevedo e situado na interseção do alinhamento da Faixa de domínio com o ponto de divisa dos lotes fiscais 08 e 07, quadra 029, setor 09, deste ponto segue por esta divisa na distância de 4,50m (quatro metros e cinqüenta centímetros), até o ponto “15” (assinalado na planta); situado no ponto de divisa dos lotes fiscais 07, 28 e 08, quadra 029, setor 09, deste ponto deflete à direita e segue por esta divisa na distância de 9,00m (nove metros) até o ponto “18” (assinalado na planta); situado no ponto na interseção do ponto de divisa dos lotes fiscais 08 e 28 da quadra 029, setor 09, com o alinhamento da Faixa de domínio; deste ponto deflete à direita e segue por este alinhamento na distância de 10,20m (dez metros e vinte centímetros) até o ponto “16” (assinalado na planta); onde teve início esta descrição.” Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 03 de dezembro de 1974. ENGº. ANTÔNIO PEZZOLO PREFEITO MUNICIPAL ENGº CONRADO BRUNO CORAZZA SECRETÁRIO DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO DR. LUIZ ARTHUR LAMOUCHE BARBOSA SECRETÁRIO DE ASSUNTOS INTERNOS E JURÍDICOS MARIA JOSÉ CHAVES LUCATO CHEFE DA DIVISÃO DE EXPEDIENTE GERAL