DECRETO Nº 8.553, DE 09 DE FEVEREIRO DE 1.976.

O Prefeito Municipal de Santo André, usando das atribuições que lhe confere o artigo 39, item II do Decreto Lei Complementar nº 09, de Dezembro de 1.969 e nos termos do artigo 24 da Lei Municipal nº 3.394, de 04 de março de 1973,

DECRETA:

Artigo 1º - Os serviços prestados pelo “SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ”, serão cobrados de acordo com a Tabela anexa ao presente Decreto.

Artigo 2º - A Tabela de que trata o artigo anterior será revista toda vez que ocorrer aumento de preços nos serviços, de acordo com as mutações naturais advindas da elevação de custos e matéria prima.

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 09 de fevereiro de 1976.

ENGº ANTÔNIO PEZZOLO

PREFEITO MUNICIPAL

FRANCISCO COCCI

SECRETÁRIO COCCI

Registrado nesta divisão na mesma data e publicado.

DR. MÁRIO SPARAPANI JÚNIOR

RESP.P/ DIVISÃO DE EXPEDIENTE GERAL

TABELA A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 8.553, DE 09 DE FEVEREIRO DE 1.976

URNA N/Nº TABELA OFICIAL DE PREÇOS
11 Cr$ 1.405,00
11 – BRANCA Cr$ 1.537,00
11 – COMPRIDA Cr$ 1.537,00
11 – GORDA Cr$1.537,00
11 – ZINCADA Cr$ 1.802,00
13 Cr$ 1.762,00
0,60 – 1,20 BRANCA Cr$ 465,00
1,40 – 1,60 BRANCA Cr$ 826,00
CAIXÃO
0,60 – 1,20 Cr$ 107,00
1,40 – 1,85 Cr$ 404,00

ARTIGOS – DIVERSOS

CRUZ PARA AUTO (20 UNIDADES)

Cr$ 20,00
MANTO Cr$ 20,00
SAPATINHA Cr$ 10,00
VÉU – ADULTO

VÉU – MENORES

APARELHO – EXTRA

MESA – EXTRA

TRANSPORTE PARA LOCAL FORA DO MUNICÍPIO

Cr$ 8,00

Cr$ 5,00

Cr$ 30,00

Cr$ 30,00

Além do preço fixado para o transporte interno, será cobrado Cr$2,50 (dois cruzeiros e cinqüenta centavos) por Km rodado (ida e volta), conforme distância prevista no guia rodoviário.

CONVÊNIO COM I.N.P.S.

DISCRIMINAÇÃO TABELA OFICIAL DE PREÇOS A SER COBRADA

1 – CAIXÃO

Cr$ 167,00
2 – VELAS Cr$ 36,00
3 – ESSA Cr$ 173,00
4 - TRANSPORTE Cr$ 142,00
5 – VÉU Cr$ 9,00
6 – MANTO Cr$ 23,00
7 - SAPATILHA Cr$ 12,00

TOTAL........Cr$ 562,00