LEI Nº 7.598, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1997

(Publ. "D. Grande ABC", 23.12.97, Cad. Class. Pág. 13)

VIDE DEC. 16.315/12, 15.030/04 e 14.220/98

IMPLANTA A JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI

A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei :

Artigo 1 - Fica implantada neste Município a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, órgão componente do Sistema Nacional de Trânsito. ALTERADO P/ LEI 7.787/99

Parágrafo único - A Junta mencionada no "caput" obedecerá ao disposto na legislação federal, estadual e municipal pertinentes.

Artigo 2 - Fica assegurado aos membros da Junta descrita no artigo anterior o recebimento de gratificação mensal, devida enquanto estiverem efetivamente no desempenho das funções. ALTERADO P/ LEI 7.906/99

§ 1º A gratificação corresponderá ao valor do menor salário da Prefeitura Municipal de Santo André à época do pagamento, fracionada segundo o número de reuniões de julgamento, e pagas de acordo com o comparecimento dos membros.

§ 2º - Para a função de secretária da referida Junta, a gratificação corresponderá à metade do valor pago aos membros.

Artigo 3- A junta compor-se-á de membros indicados pelo Secretário de Serviços Municipais e homologados por portaria do Prefeito Municipal. ALTERADO P/ LEI 7.787/99

Artigo 4- O Regimento Interno da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, será aprovado por decreto do Prefeito Municipal, o qual regulamentará, também, a presente lei.

Artigo 5- As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de recursos do Fundo Municipal de Transporte e Trânsito (FMTT), instituído pela Lei nº 7.542, de 10 de outubro de 1997. ALTERADO P/ LEI 8.272/01 e 9.121/09

Artigo 6- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 18 de dezembro de 1997.

 

ENGº CELSO DANIEL

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARCIA PELEGRINI

SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS

KLINGER LUIZ DE OLIVEIRA SOUSA

SECRETÁRIO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

LUIZ CARLOS FERNANDES AFONSO

SECRETÁRIO DE FINANÇAS

Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicada

RENE MIGUEL MINDRISZ

COORDENADOR DE GABINETE DO PREFEITO