LEI Nº
7.598, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1997
(Publ. "D. Grande ABC", 23.12.97,
Cad. Class. Pág. 13)
VIDE DEC. 16.315/12, 15.030/04 e 14.220/98
IMPLANTA A JUNTA ADMINISTRATIVA DE
RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI
A Câmara Municipal de Santo
André decreta e eu promulgo a seguinte lei :
Artigo
1 - Fica
implantada neste Município a Junta Administrativa de Recursos de Infrações -
JARI, órgão componente do Sistema Nacional de Trânsito. ALTERADO P/ LEI 7.787/99
Parágrafo
único - A Junta
mencionada no "caput" obedecerá ao disposto na legislação federal,
estadual e municipal pertinentes.
Artigo
2 - Fica assegurado
aos membros da Junta descrita no artigo anterior o recebimento de gratificação
mensal, devida enquanto estiverem efetivamente no desempenho das funções. ALTERADO P/ LEI 7.906/99
§ 1º A gratificação corresponderá ao
valor do menor salário da Prefeitura Municipal de Santo André à época do
pagamento, fracionada segundo o número de reuniões de julgamento, e pagas de acordo
com o comparecimento dos membros.
§ 2º - Para a função de secretária da
referida Junta, a gratificação corresponderá à metade do valor pago aos
membros.
Artigo
3- A junta
compor-se-á de membros indicados pelo Secretário de Serviços Municipais e homologados
por portaria do Prefeito Municipal. ALTERADO P/ LEI
7.787/99
Artigo
4- O Regimento Interno
da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, será aprovado por
decreto do Prefeito Municipal, o qual regulamentará, também, a presente lei.
Artigo
5- As despesas
decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de recursos do Fundo
Municipal de Transporte e Trânsito (FMTT), instituído pela Lei nº 7.542, de 10
de outubro de 1997. ALTERADO P/ LEI 8.272/01 e 9.121/09
Artigo
6- Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santo
André, em 18 de dezembro de 1997.
ENGº
CELSO DANIEL
PREFEITO
MUNICIPAL
MARCIA PELEGRINI
SECRETÁRIA DE ASSUNTOS
JURÍDICOS
KLINGER LUIZ DE OLIVEIRA
SOUSA
SECRETÁRIO DE SERVIÇOS
MUNICIPAIS
LUIZ CARLOS FERNANDES AFONSO
SECRETÁRIO DE FINANÇAS
Registrada e digitada no
Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicada
RENE MIGUEL MINDRISZ
COORDENADOR DE GABINETE DO
PREFEITO