DECRETO Nº 9.200, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1977
O Prefeito Municipal de Santo André, usando das atribuições que lhe confere o artigo 39, inciso V, do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969, D E C R E T A: Art. 1º - Ficam referendadas as alterações ao Estatuto da Fundação de Assistência à Infância de santo André – FAISA – aprovadas pelo Conselho de Curadores nas reuniões realizadas nos dias 14, 15 e 16 de setembro do corrente ano, conforme disposições em anexo. Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 2 de dezembro de 1977. DR. LINCOLN GRILLO PREFEITO MUNICIPAL PROF. DR. JOSÉ AFONSO DA SILVA SECRETÁRIO DOS ASSUNTOS INTERNOS E JURÍDICOS Registrado nesta divisão na mesma data e publicado. AMÉRICO HITOCHI KONO RESP. P/ DIVISÃO DE EXPEDIENTE GERAL -o0o- ALTERAÇÕES AO ESTATUTO DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À INFÂNCIA DE SANTO ANDRÉ – FAISA – REFERENDADAS PELO DECRETO Nº 9.200, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1977 PRIMEIRA – O parágrafo único do artigo 1º passa a denominar-se “§ 1º”, mantida sua redação. SEGUNDA – O artigo 1º fica acrescido de um parágrafo, denominado “§ 2º”, com a seguinte redação: “§ 2º - É vedado à Fundação fazer distinção em razão do sexo, raça, condição social, credo religioso e convicções políticas.” TERCEIRA – A alínea “e” do artigo 24 passa a vigorar com a seguinte redação: “e – representar a Entidade ativa, passiva, judicial e extra-judicialmente.” QUARTA – O artigo 37 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 37 – Os presentes Estatutos poderão ser alterados a qualquer tempo, mediante proposta aprovada, em três reuniões consecutivas, pela maioria do Conselho de Curadores e referendada pelo Ministério Público e pelo Prefeito de Santo André.” -o0o-