DECRETO Nº 9.200, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1977

O Prefeito Municipal de Santo André, usando das atribuições que lhe confere o artigo 39, inciso V, do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969,

D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam referendadas as alterações ao Estatuto da Fundação de Assistência à Infância de santo André – FAISA – aprovadas pelo Conselho de Curadores nas reuniões realizadas nos dias 14, 15 e 16 de setembro do corrente ano, conforme disposições em anexo.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 2 de dezembro de 1977.

DR. LINCOLN GRILLO

PREFEITO MUNICIPAL

PROF. DR. JOSÉ AFONSO DA SILVA

SECRETÁRIO DOS ASSUNTOS INTERNOS E JURÍDICOS

Registrado nesta divisão na mesma data e publicado.

AMÉRICO HITOCHI KONO

RESP. P/ DIVISÃO DE EXPEDIENTE GERAL

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ALTERAÇÕES AO ESTATUTO DA

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À INFÂNCIA DE SANTO ANDRÉ – FAISA – REFERENDADAS PELO DECRETO Nº 9.200, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1977

PRIMEIRA – O parágrafo único do artigo 1º passa a denominar-se “§ 1º”, mantida sua redação.

SEGUNDA – O artigo 1º fica acrescido de um parágrafo, denominado “§ 2º”, com a seguinte redação: “§ 2º - É vedado à Fundação fazer distinção em razão do sexo, raça, condição social, credo religioso e convicções políticas.”

TERCEIRA – A alínea “e” do artigo 24 passa a vigorar com a seguinte redação: “e – representar a Entidade ativa, passiva, judicial e extra-judicialmente.”

QUARTA – O artigo 37 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 37 – Os presentes Estatutos poderão ser alterados a qualquer tempo, mediante proposta aprovada, em três reuniões consecutivas, pela maioria do Conselho de Curadores e referendada pelo Ministério Público e pelo Prefeito de Santo André.”

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