DECRETO Nº 9.004, DE 29 DE ABRIL DE 1977
DISPÕE sobre regulamentação de implantação de estacionamento em área situada em Zona Especial "E". O Prefeito Municipal de Santo André, usando das atribuições que lhe confere o artigo 40 da Lei nº 5.042, de 31 de março de 1976, DECRETA: Art. 1º - O lote de classificação fiscal nº 03.087.002, com uma área de 25.846,00m2, considerado como de uso especial "E" pela Lei nº 5.042, de 31 de março de 1976, destina-se a estacionamento não comercializado. Parágrafo único – A utilização de parte da área que contém as instalações da subestação de energia elétrica pode ser mantida concomitantemente com o uso ora permitido. Art. 2º - A área destinada a estacionamento, referida no artigo anterior, não pode ser coberta, devendo ser totalmente arborizada e mantida com plantas de folhagem não caduca e de elevado porte, de modo a integrar-se à paisagem da gleba confrontante, de propriedade da Prefeitura Municipal de Santo André. Art. 3º - O piso de circulação ou estacionamento de veículos deve ser compactado e tratado superficialmente, de modo a evitar a formação de poeira. Art. 4º - As áreas edificadas destinadas à administração do serviço, quando construídas em caráter permanente, devem obedecer a recuos mínimos de 5,00m em relação a todas as divisas do lote, ser de um só pavimento e ocupar, no máximo, 1% (um por cento) da área total do terreno. Parágrafo único – Quando as áreas edificadas se destinarem ao controle de entrada e saída de veículos ou à portaria, não excedendo, para cada uso, uma área construída de 16,00m2, ficam dispensadas dos recuos prescritos neste artigo. Art. 5º - Os acessos à referida área só podem ser feitos através da Rua Padre Vieira, não podendo ser inferior a dois. Art. 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 29 de abril de 1977. DR. LINCOLN GRILLO PREFEITO MUNICIPAL ENGº MANOEL ROCHA CARVALHEIRO SECRETÁRIO DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO PROF. DR. JOSÉ AFONSO DA SILVA SECRETÁRIO DOS ASSUNTOS INTERNOS E JURÍDICOS