DECRETO Nº 10.812, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1983
INTRODUZ MODIFICAÇÕES NO ORÇAMENTO DA SEMASA - SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUA E SANEAMENTO DE SANTO ANDRÉ O Prefeito Municipal de Santo André, usando de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no SEMASA - Serviço Municipal de Água e Saneamento de Santo André, um crédito suplementar no valor de Cr$ 18.000.000,00 dezoito milhões de cruzeiros), às verbas abaixo discriminadas:01-13070202.01.3132.1 | - | SUP/CONTASE – Outros Serviços e Encargos - Direção e Coordenação dos Serviços da Unidade | 1.000.000,00 |
02-13070212.20.3120.1 | - | DA – Material de Consumo – Manutenção dos Serviços Administrativos da Unidade | 500.000,00 |
02-13070212.20.3132.1 | - | DA – Outros Serviços e Encargos – Manutenção dos Serviços Administrativos da Unidade | 100.000,00 |
02-13070212.20.4120.1 | - | DA – Equipamentos e Material Permanente - Manutenção dos Serviços Administrativos de Receita | 300.000,00 |
03-13080322.22.3132.1 | - | DF – Outros Serviços e Encargos – Manutenção dos Serviços Administrativos de Receita | 300.000,00 |
04-13070212.15.3132.1 | - | DOM – Outros Serviços e Encargos – Controle, Operação e Conservação de Máquinas Pesadas e Veículos | 900.000,00 |
04-13764482.07.3120.1 | - | DOM - Material de Consumo – Atendimento de Despesas Comuns a Diversas Atividades | 600.000,00 |
04-13764492.18.3120.1 | - | DOM – Material de Consumo – Manutenção de Coletores de Afastamento de Esgoto | 1.000.000,00 |
05-13764492.37.4120.1 | - | DOP – Equipamentos e Material Permanente – Manutenção dos Serviços da Divisão de Obras | 11.300.000,00 |
07-13070212.09.3132.1 | - | EGA – Outros Serviços e Encargos - Atendimento de Despesas com Festejos Natalinos | 2.000.000,00 |
TOTAL | 18.000.000,00 | ||
Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto com recursos decorrentes das anulações parciais das verbas: | |||
03-13080302.21.4120.1 | - | DF – Equipamentos e Material Permanente – Manutenção dos Serviços Administrativos de Receitas | 6.000.000,00 |
04-1307212.15.4120.1 | - | DOM – Equipamentos e Material Permanente – Controle, Operação e Conservação de Máquinas Pesadas e Veículos | 4.000.000,00 |
04-13764472.19.3120.1 | - | DOM – Material de Consumo – Manutenção da Oficina de Hidrômetros | 2.000.000,00 |
04-13764472.19.4120.1 | - | DOM – Equipamentos e Material Permanente - Manutenção da Oficina de Hidrômetros | 1.000.000,00 |
05-13764482.37.3111.1 | - | DOP – Pessoal Civil - Manutenção dos Serviços da Divisão de Obras | 5.000.000,00 |
TOTAL | 18.000.000,00 |
VERBAS | ALTERAÇÕES | NOVAS DOTAÇÕES | |
01-13070202.01.3132.1 | (+) | 1.000.000,00 | 18.560.000,00 |
02-13070212.20.3120.1 | (+) | 500.000,00 | 3.230.000,00 |
02-13070212.20.3132.1 | (+) | 100.000,00 | 1.900.000,00 |
02-13070212.20.4120.1 | (+) | 300.000,00 | 1.800.000,00 |
03-13080322.22.3132.1 | (+) | 300.000,00 | 2.700.000,00 |
03-13080302.21.4120.1 | (-) | 6.000.000,00 | 22.500.000,00 |
04-13764472.19.3120.1 | (-) | 2.000.000,00 | 14.900.000,00 |
04-13764482.07.3120.1 | (+) | 600.000,00 | 89.000.000,00 |
04-13764492.18.3120.1 | (+) | 1.000.000,00 | 8.490.000,00 |
04-13070212.15.3132.1 | (+) | 900.000,00 | 6.550.000,00 |
04-13070212.15.4120.1 | (-) | 4.000.000,00 | 31.750.000,00 |
04-13764472.19.4120.1 | (-) | 1.000.000,00 | 600.000,00 |
05-13764482.37.3111.1 | (-) | 5.000.000,00 | 99.200.000,00 |
05-13764482.37.4120.1 | (+) | 11.300.000,00 | 55.800.000,00 |
07-13070212.09.3132.1 | (+) | 2.000.000,00 | 12.000.000,00 |
DECRET0 Nº 10.811, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1983
O Prefeito Municipal de Santo André, usando de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º – Fica sob a responsabilidade da Companhia de Promoções e Empreendimentos – COMPRE, a implantação, administração e a exploração da área do calçadão Oliveira Lima e transversais, no centro comercial de Santo André. Parágrafo único – A COMPRE definirá o modelo arquitetônico a ser implantado na área, bem como, disciplinará a ocupação do espaço público, inclusive aéreo. Art. 2º – A Prefeitura Municipal de Santo André, sempre que necessário colocará à disposição da Companhia de Promoções e Empreendimentos – COMPRE, ou do Órgão Consultivo, funcionários, inclusive os setores de fiscalização do comércio e limpeza pública. Art. 3º - Os serviços prestados pela COMPRE na área de que trata este Decreto, serão remunerados mediante preços previamente fixados por Decreto. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, 30 de novembro de 1983. DR. NEWTON BRANDÃO PREFEITO MUNICIPAL DR. SÉRGIO CYRINO DA SILVA SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS ENGº LUIZ ANTONIO NAVES JUNQUEIRA SECRETÁRIO DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO DECRET0 Nº 10.810, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1983 Revogado pelo Decreto nº 13.670/96 ALTERA A REDAÇÃO DADA AO “CAPUT “, ARTIGO 1º, DO DECRETO Nº 10.794, DE 21 DE OUTUBRO DE 1983. O Prefeito Municipal de Santo André, usando de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º – O “caput” do artigo 1º, do Decreto nº 10.794, de 11 de outubro de 1983, passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º – Entende-se como carente de recursos financeiros para custear os estudos, o candidato à bolsa de estudo, de que trata a Lei nº 2.190, de 20 de março de 1964, com redação dada pelas Leis nº 3.412/70 e nº 5.916/83, cuja família tenha rendimento bruto mensal que não ultrapasse o limite de 3 (três) salários mínimos vigentes na região à época da habilitação, para a cabeça da família, ou pessoa que viva só, acrescido de 1 (um) salário mínimo para cada um dos seus demais membros.” Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DR. NEWTON BRANDÃO PREFEITO MUNICIPAL DR. SÉRGIO CYRINO DA SILVA SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS DR. DURVAL ANNIBAL DANIEL SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES