DECRETO Nº 9.030, DE 24 DE JUNHO DE 1977
DISPÕE sobre o reajustamento de vencimentos dos funcionários do SEMASA - Serviço Municipal de Água e Saneamento de Santo André. O Prefeito Municipal de Santo André, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.245 de 17 de junho de 1977, D E C R E T A: Art. 1º - Ficam reajustados os atuais padrões de vencimentos das classes hierárquicas de funções constantes do Decreto nº 8.595, de 27 de fevereiro de 1976, com o acréscimo dos seguintes percentuais: I - 60% (sessenta por cento) para aqueles da Tabela I – Funções Operacionais e, igualmente, aos da Classe I da Tabela II – Funções Administrativas e Técnicas; II - 50% (cinquenta por cento) para aqueles da Tabela II, Classe II – Funções Administrativas e Técnicas; III - 40% (quarenta por cento) para aquelas da Classe III e aos das classes subsequentes da tabela II – Funções Administrativas e Técnicas e, igualmente para aquelas da tabela III – Funções de Nível Universitário; IV - 30% (trinta por cento) para aquelas da tabela IV – Funções de Alto Nível. Parágrafo único - Realizados os cálculos de que trata este artigo, serão desprezadas as frações iguais ou inferiores a Cr$ 0,50 (cinquenta centavos), arredondando-se para a unidade seguinte as frações superiores. Art. 2º - O abono familiar dos servidores titulares das funções constantes do “Quadro Especial”, anexo à Lei nº 5.127, de 13 de julho de 1976, passa a ser devido na importância de Cr$ 56,00 (cinquenta e seis cruzeiros), por dependente. Art. 3º - A função de Chefe de Turma, classe VI, constante da tabela II – Funções Administrativas e Técnicas, constantes do Decreto nº 8.595/76 de 27 de fevereiro de 1976, fica reclassificada na classe VII da mesma tabela. Mantidos os requisitos mínimos de escolaridade e forma de provimento. Art. 4º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas quando necessário. Art. 5º - O abono especial estabelecido pela Lei nº 5.181, de 22 de dezembro de 1976 e prorrogado pela Lei nº 5.203, de 12 de abril de 1977, fica absorvido nos meses de maio e junho do corrente ano, aos padrões de vencimentos das classes hierárquicas das funções constantes dos quadros do SEMASA. Parágrafo único - Este artigo aplica-se aos proventos dos servidores inativos. Art. 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1977, revogada as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 24 de junho de 1977. DR. LINCOLN GRILLO PREFEITO MUNICIPAL PROF.DR. JOSÉ AFONSO DA SILVA SECRETÁRIO DOS ASSUNTOS INTERNOS E JURÍDICOS Registrado nesta divisão na mesma data e publicado. AMÉRICO HITOCHI KONO RESP.P/DIVISÃO DE EXPEDIENTE GERAL -o0o-