DECRETO Nº 6.341, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1973

O Prefeito Municipal de Santo André, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 39, Parágrafo Único, do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de Dezembro de 1969,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica delegada ao Secretário da Fazenda a competência para decidir pedidos de isenção de tributos.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 21 de Fevereiro de 1973.

ENGº ANTONIO PEZZOLO

PREFEITO MUNICIPAL

FRANCISCO COCCI

SECRETÁRIO DA FAZENDA

Registrado nesta divisão na mesma data e publicado.-

MARIA JOSÉ CHAVES LUCATO

CHEFE DA DIVISÃO DE EXPEDIENTE

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