DECRETO Nº 8.592, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1.976

O Prefeito Municipal de Santo André, usando de suas atribuições legais,

DECRETA:

Artigo 1º - As funções criadas pelo Decreto nº 7.622, de 14 de agosto de 1974, e integrantes das Classes I, II e II da Tabela I – Funções Administrativas – (F A D – Funções correspondentes aos cargos administrativos da Tabela II da Parte Permanente) e as Classes I a XI da Tabela III – Funções Operacionais – (F O P – Funções correspondentes aos cargos operacionais da Tabela I da Parte Permanente) passam a obedecer, respectivamente, à reclassificação constante dos Anexos I e II deste decreto, em conformidade com o disposto no § 1º do artigo 2º da Lei nº 5.022, de 24 de fevereiro de 1976.

Artigo 2º - Ficam reajustados, com um acréscimo de 30% (trinta por cento), os atuais padrões de vencimentos das demais funções integrantes das Tabelas anexas ao Decreto nº 7.622, de 14 de agosto de 1974, excluídas da reclassificação de que trata o artigo anterior.

Artigo 3º - As funções de Servente, Ajudante de Carpinteiro de Pontes, Carpinteiro de Pontes e Eletricista de Semáforos, da Tabela III -–Funções Operacionais – anexa ao Decreto nº 7.622, de 14 de agosto de 1974, passam a denominar-se, respectivamente, “Ajudante Geral”, “Ajudante de Carpinteiro”, “Carpinteiro” e “Eletricista”, com a reclassificação constante do Anexo II do presente decreto.

Artigo 4º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

Artigo 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1976,

Prefeitura Municipal de Santo André, em 25 de fevereiro de 1.976.

ENGº ANTÔNIO PEZZOLO

PREFEITO MUNICIPAL

DR. LUIZ ARTHUR LAMOUCHE BARBOSA

SECRETÁRIO DOS ASSUNTOS INTERNOS E JURÍDICOS

Registrado nesta Divisão na mesma data e publicado.

DR. MÁRIO SPARAPANI JÚNIOR

RESP.P/DIVISÃO DE EXPEDIENTE GERAL

TABELA ANEXA AO DECRETO Nº 8.592, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1.976

ANEXO I – FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS

(F A D - Funções correspondentes aos cargos administrativos da Tabela II da Parte Permanente)

CLASSE DENOMINAÇÃO VENCIMENTOS-CR$
I

Contínuo

928,00
II Operador de Máquinas Duplicadoras

Recepcionista de Biblioteca

1.128,00
III Controlador de Transportes e Materiais 1.410,00

TABELA ANEXA AO DECRETO Nº 8.592, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1.976

ANEXO II – FUNÇÕES OPERACIONAIS

(F O P - Funções correspondentes aos cargos operacionais da Tabela I da Parte Permanente)

CLASSE DENOMINAÇÃO VENCIMENTOS-CR$

I

Abastecedor de Veículos

928,00
Ajudante Geral
Ajudante de Lavanderia
Ajudante de Pediatria
Controlador de Materiais Esportivos
Roupeiro
Servente de Estabelecimento de Ensino
Supridor de Lubrificantes

Zelador
II Ajudante de Calceteiro 983,00
Ajudante de Cozinha
Ajudante de Manutenção
Ajudante de Manutenção de Máquinas de Escritório
Copeiro
Coveiro
Despenseiro
Lançador de Animais
Lactarista
Lavador de Roupas
Meio Oficial Vidraceiro
Passador de Roupas
Servente de Pedreiro
Zelador de Animais

Zelador de Quadras Esportivas
III

Merendeira 1.065,00
IV

Ajudante de Almoxarifado 1.147,00
Ajudante de Instalação de Sinalização Vertical
Ajudante de Manutenção do Hospital Municipal
Entregador de Avisos
Lavador de Veículos
Lubrificador de Veículos
Porteiro
Tratador de Águas de Piscina
Vigia
Zelador de Estabelecimento de Ensino

Zelador de Prédios Públicos
V Ajudante de Eletricista de Autos 1.329,00
Ajudante de Pintor de Veículos
Borracheiro
Costureira
Cozinheira
Dedetizador
Jardineiro
Operador de Caldeira
Operador de Caldeira de Asfalto
Operador de Martelete

Tapeceiro
VI Guarda Feminina 1.436,00

Guarda Municipal
VII Ajudante de Carpinteiro 1.547,00
Ajudante de Eletricista
Calceteiro
Ferreiro
Meio Oficial Montador de Ferragens de Construção

Meio Oficial Pintor
VIII Moleiro 1.547,00
Pintor de Trânsito

Vidraceiro
IX

Guarda Municipal 1.673,00
X Encanador de Manutenção 1.802,00
Letrista
Mecânico de Hidrômetros
Meio Oficial Mecânico de Autos
Motorista
Operador de Estação de Tratamento de Águas
Pedreiro
Pintor

XI

Guarda Feminina

1.943,00

Guarda municipal
XII Carpinteiro 2.093,00
Mecânico de Máquinas de Escritório
Motorista
Pintor de Veículos
Serralheiro
Soldador

XIII

Eletricista

2.421,00
Eletricista de Autos
Funileiro de Autos
Motorista Especial
Operador de Veículos Pesados

XIV

Auxiliar de Autópsia

3.258,00
Eletricista de Cabine Primária e Geradores
Mecânico de Autos
Mecânico de Veículos Pesados
Operador Eletro Eletrônico de Teatro