DECRETO Nº 1.253, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1957
O Prefeito Municipal de Santo André, usando das atribuições que lhe confere o artigo 58, n º I, da Lei n º 1, de 18 de setembro de 1947, e nos termos do artigo 38 da Lei 1.197, de 2 de janeiro de 1957, DECRETA: Art. 1º - A gratificação prevista no artigo 38 da Lei nº 1.197, de 2 de janeiro de 1957, será paga aos professores primários que hajam promovido pelo menos 50% (cinqüenta por cento) dos alunos, nas seguintes proporções: Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) para aprovação de 50% a 60%; Cr$ 1.250,00 (hum mil, duzentos e cinqüenta cruzeiros) para aprovação de 61% a 70%; Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros) para aprovação de 71% a 80%; Cr$ 1.750,00 (hum mil, setecentos e cinqüenta cruzeiros) para aprovação de 81 % a 90%; Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) para aprovação superior a 90%. Parágrafo único - Para efeito da gratificação, o número de alunos por classe é fixado em 40 (quarenta). Art. 2º - Os professores substitutos receberão uma gratificação em proporção à que caberia ao professor titular da classe na base de 1/9 (um nono) para cada 30 (trinta) dias de exercício. Parágrafo 1º - O Professor titular, no caso de substituição, perceberá a gratificação a que tiver direito, menos a parte que couber ao substituto. Parágrafo 2º - Não serão consideradas, para efeito de percepção da gratificação de que trata o presente decreto, as substituições que não atingirem o total de 30 (trinta) dias por ano. Art. 3º - As professoras dos cursos de Jardins da Infância e das classes Pré-Primárias será atribuída uma gratificação, quando nas exposições finais do ano letivo, figurem com trabalhos próprios, executados nas respectivas classes e nas seguintes proporções: Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) para classe de 25 a 30 crianças - com 30 trabalhos. Cr$ 1.250,00 (hum mil, duzentos e cinqüenta cruzeiros) para classes de 30 a 35 crianças - com 40 trabalhos; Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros) para classe de 35 a 40 crianças - com 50 trabalhos; Cr$ 1.750,00 (hum mil, setecentos e cinqüenta cruzeiros) para classe de 40 crianças com 60 trabalhos; Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) para classe de 40 crianças com 80 trabalhos. Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o decreto n º 901, de 13 de dezembro de 1954. Prefeitura Municipal de Santo André, em 26 de novembro de 1957. PEDRO DELL’ANTONIA PREFEITO MUNICIPAL Publicado na mesma data e afixado no lugar de costume. ADELAIDE RIZZO ANGRISANI DIRETORA