DECRETO Nº 905, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1.954

O Prefeito Municipal de Santo André, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 52, nº I, da Lei Estadual nº 1, de 18 de setembro de 1.947,

D E C R E T A:

Art. 1º - As taxas de execução de calçamento e de colocação de guias e sarjetas, reguladas pelas Leis nºs. 911, de 19 de julho de 1.954 e 907, de 16 de julho de 1.954, respectivamente, serão arrecadadas nos prazos estabelecidos neste decreto.

Art. 2º - Quando o serviço de calçamento ou de colocação de guias e sarjetas for executado por iniciativa da Prefeitura (letra “a”, do artigo 3º, da lei nº 911 e letra “a” do artigo 2º, da Lei 907) as sarjetas, serão arrecadadas respectivamente, em 8 (oito) e 4 (quatro) prestações semestrais a saber: a primeira dentro do prazo de 30 (trinta) dias da entrega do aviso de lançamento e as demais nos meses de Junho e Dezembro de cada exercício.

Art. 3º - Quando os serviço de calçamento ou de colocação de guias e sarjetas for executado a requerimento dos interessados (letra “b”) do artigo 3º, da lei nº 911, e letra “b” do artigo 2º da lei nº 907),as taxas de execução de calçamento e de colocação de guias e sarjetas serão arrecadadas em duas prestações: - a primeira no valor de 60% (sessenta por cento) da taxa, deverá ser paga dentro de 30 (trinta) dias após a entrega do aviso do lançamento, e a segunda, no valor de 40% (quarenta por cento)restantes, deverá ser paga dentro de 120 (cento e vinte dias) contados do vencimento da primeira.

Art. 4º - Sobre as taxas de execução do calçamento e colocação de guias e sarjetas, não pagas nos prazos fixados neste decreto, será cobrada uma mula de 10% (dez por cento) do valor da prestação vencida.

Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 21 de Dezembro de 1.954.

FIORAVANTE ZAMPOL

PREFEITO MUNICIPAL

DR.ROLDÃO DOS SANTOS FERREIRA

Diretor do Departamento de Obras e Serviços

Municipais, respondendo pelo expediente da

Secretaria de Obras e Serviços Municipais

I

Publicado e afixado por edital no lugar de costume na mesma data.

ADELAIDE RIZZO ANGRISANI

Diretora de Departamento de Expediente

e Assuntos Internos

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