DECRETO Nº 9.164, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1977

O Prefeito Municipal de Santo André, usando das atribuições que lhe confere o artigo 39, inciso V, do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969, e nos termos do artigo 24 da Lei Municipal nº 3.394, de 04 de março de 1973,

D E C R E T A:

Art. 1º - Os serviços prestados pelo “SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ” serão cobrados de acordo com a Tabela anexa ao presente Decreto.

Art. 2º - A Tabela de que trata o artigo anterior será revista toda vez que ocorrer aumento de preços nos serviços, de acordo com as mutações naturais advindas da elevação de custos e matéria prima.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 29 de novembro de 1977.

DR. LINCOLN GRILLO

PREFEITO MUNICIPAL

DR. OSWALDO PLENAMENTE

SECRETÁRIO DA FAZENDA

Registrado nesta divisão na mesma data e publicado.

AMÉRICO HITOCHI KONO

RESP. P/ DIVISÃO DE EXPEDIENTE GERAL

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TABELA A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 9164, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1977
URNA TABELA OFICIAL DE PREÇOS
0,60 - 0,80 m Cr$ 676,00
1,00 - 1,20 m Cr$ 718,00
1,40 m Cr$ 1.250,00
1,60 m Cr$ 1.275,00
10 nogueira Cr$ 1.620,00
11 nogueira Cr$ 2.024,00
11 – Branca, Gorda e Comprida Cr$ 2.207,00
11 - Zincada Cr$ 2.573,00
13 - nogueira Cr$ 2.588,00
14 nogueira Cr$ 5.792,00
CAIXÃO
0,60 – 0,80 Cr$ 154,00
1,00 – 1,20 Cr$ 159,00
1,40 – 2,10 Cr$ 643,00
Paramentação Cr$ 613,00
ARTIGOS DIVERSOS
Cruz para Autor (20 unidades) Cr$ 27,00
Manto Cr$ 28,00
Sapatilha Cr$ 20,00
Véu - adulto Cr$ 11,00
Véu - infantil Cr$ 7,00
Vela Cr$ 50,00 – 60,00

Transporte para local fora do Município, além do preço fixado para o transporte interno, será cobrado Cr$ 5,00 (cinco cruzeiros) por km rodado (ida e volta), conforme distância prevista no guia rodoviário.

CONVÊNIO COM O I.N.P.S.
DISCRIMINAÇÃO TABELA OFICIAL DE PREÇOS
1 – CAIXÃO Cr$ 1.124,00
2 - TRANSPORTE Cr$ 144,00
3 - ESSA Cr$ 216,00
4 - VELA Cr$ 50,00
5 - SAPATILHA Cr$ 24,00
6 - VÉU Cr$ 12,00
7 - MANTO Cr$ 31,00
TOTAL Cr$ 1.601,00

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