DECRETO Nº 9.163, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1977
ESTABELECE o uso do solo para as áreas especiais que especifica. O Prefeito Municipal de Santo André, usando das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 39, , do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969, e tendo em vista o disposto no artigo 40 da Lei Municipal nº 5.042, de 31 de março de 1976, D E C R E T A: Art. 1º - Ficam estabelecidos os seguintes usos do solo para as áreas especiais abaixo referidas: I – Uso do solo correspondente ao da zona Cs 3 – Cs4: quadras fiscais 001, 002, 003, 004 (parte), 005 (parte), 206, 207, 208 (parte), 209, 210 (parte), 213 e 218 do Setor 1. II – Uso do solo correspondente ao da Zona F3 F4: quadras fiscais 004 (parte), 005 (parte), 006 (parte), 007 (parte), 210 (parte), 211 e 212 do Setor 1. III – Uso do solo correspondente ao da Zona G3: quadras fiscais 034 (parte) e 035 (parte) do Setor 17. IV – Uso do solo correspondente ao da Zona Ca: quadra fiscal 214 do Setor 1. Parágrafo único – As áreas especiais referidas neste artigo estão configuradas nas plantas das quadras fiscais 001, 002, 003, 004,005, 006, 007, 206, 207, 208, 209, 210, 211, 212, 213, 214 e 218 do Setor 1 e 034 e 035 do Setor 17, que contém as divisas de zonas, com os respectivos usos, e que fazem parte integrante deste Decreto. Art. 2º - Os espaços verdes ou jardins existentes nas áreas especiais de que trata este Decreto terão uso institucional público. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 28 de novembro de 1977. DR. LINCOLN GRILLO PREFEITO MUNICIPAL DR. JOSÉ AFONSO DA SILVA SECRETARIA DOS ASSUNTOS INTERNOS E JURÍDICOS ENGº MANOEL ROCHA CARVALHEIRO SECRETÁRIO DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO Registrado nesta divisão na mesma data e publicado. AMÉRICO HITOCHI KONO RESP. P/ DIVISÃO DE EXPEDIENTE GERAL -o0o-