DECRETO Nº 8.866, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1976
ESTABELECE USO DE SOLO E ÍNDICE DE DENSIDADE PARA AS ÁREAS ESPECIAL QUE ESPECIFICA. O Prefeito Municipal de Santo André, usando das atribuições que lhe confere o art. 40 da Lei nº 5.042, de 10 de abril de 1976 e à vista do que consta do processo nº 33.450/76 DECRETA: Art. 1o - Ficam estabelecidos os seguintes usos de solo para as áreas especiais abaixo configuradas: I – uso do solo correspondente ao da zona F3: quadras fiscais nºs 34, 35, 36, 41, 42, 43 e 55, do setor 11. II – uso de solo correspondente ao da zona H3: quadras fiscais nºs 25, 29, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 135, 136, 137, 138, 139, 140, 141, 142 e 144, do Setor 23. III – uso de solo correspondente ao da Zona G3: quadras fiscais nºs 110 (parte) e 153, do Setor nº 23. Parágrafo único – Os espaços verdes ou jardins terão uso institucional público. Art. 2o - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 04 de novembro de 1976. ENGº ANTONIO PEZZOLO PREFEITO MUNICIPAL DR. LUIS ARTHUR LAMOUCHE BARBOSA SECRETÁRIO DOS ASSUNTOS INTERNOS E JURÍDICOS ENGº OLAVO ALAYSIO DE LIMA SECRETÁRIO DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO Registrado nesta divisão na mesma data e publicado. MARIA JOSÉ CHAVES LUCATO RESP. PELA DIVISÃO DE EXPEDIENTE GERAL