DECRETO Nº 8.719, DE 27 DE MAIO DE 1976
O Prefeito Municipal de Santo André, usando de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no § 5º do artigo 1º da Lei nº 4.911, de 3 de setembro de 1975, DECRETA: Art. 1º - É fixado em 45 (quarenta e cinco) o número de bolsas de estudo a serem concedidas pela Secretaria da Educação, Cultura e Esportes, no corrente exercício, a atletas das seguintes modalidades esportivas:Atletismo | 16 (dezesseis) |
Basquetebol | 5 (cinco) |
Judô | 2 (duas) |
Natação | 4 (quatro) |
Tênis de Campo | 1 (uma) |
Tênis de Mesa | 2 (duas) |
Voleibol | 14 (quatorze) |
Xadrez | 1 (uma) |