DECRETO Nº 8.719, DE 27 DE MAIO DE 1976

O Prefeito Municipal de Santo André, usando de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no § 5º do artigo 1º da Lei nº 4.911, de 3 de setembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º - É fixado em 45 (quarenta e cinco) o número de bolsas de estudo a serem concedidas pela Secretaria da Educação, Cultura e Esportes, no corrente exercício, a atletas das seguintes modalidades esportivas:

Atletismo 16 (dezesseis)
Basquetebol 5 (cinco)
Judô 2 (duas)
Natação 4 (quatro)
Tênis de Campo 1 (uma)
Tênis de Mesa 2 (duas)
Voleibol 14 (quatorze)
Xadrez 1 (uma)

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da verba codificada sob nº 510.3140.08462242.079.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 27 de maio de 1976.

ENGº ANTONIO PEZZOLO

PREFEITO MUNICIPAL

DR. MILLER DE PAIVA E SILVA

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

DR. LUIZ ARTHUR LAMOUCHE BARBOSA

SECRETÁRIO DOS ASSUNTOS INTERNOS E JURÍDICOS

Registrado nesta Divisão na mesma data e publicado.

MARIA JOSÉ CHAVES LUCATO

RESP.P/DIVISÃO DE EXPEDIENTE GERAL