DECRETO Nº 8.716, DE 26 DE MAIO DE 1976
O Prefeito Municipal de Santo André, usando de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º - As medidas de reforma administrativa de que tratam os artigos 13 e 17 da Lei Municipal nº 4.598, de 21 de novembro de 1975, deverão observar, no que aplicável, a orientação adotada pelo Governo Federal no Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 e, especialmente, na Lei nº 6.185, de 11 de dezembro de 1974. Parágrafo único – Em decorrência dos princípios de que trata este artigo, a criação de funções regidas pela legislação trabalhista implicará na extinção, por desnecessidade, dos cargos vagos correspondentes sujeitos ao regime estatutário, na forma prevista no Ato Institucional nº 8, de 2 de abril de 1969. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 26 de maio de 1976. ENGº ANTONIO PEZZOLO PREFEITO MUNICIPAL DR. LUIZ ARTHUR LAMOUCHE BARBOSA SECRETÁRIO DOS ASSUNTOS INTERNOS E JURÍDICOS Registrado nesta Divisão na mesma data e publicado. MARIA JOSÉ CHAVES LUCATO RESP.P/DIVISÃO DE EXPEDIENTE GERAL