DECRETO Nº 1.273, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1957
O Prefeito Municipal de Santo André, no uso das faculdades que lhe concede o artigo 52, n º I, da Lei Estadual n º 1, de 18/9/47, e de acordo com o disposto no artigo 8 º, § 1º e 2º , da Lei n º 1.127, de 5 de julho de 1956, DECRETA: Art. 1º - Ficam aprovadas as plantas de valores unitários de terrenos, para fins fiscais, a vigorar no exercício de 1958, as quais, rubricadas por mim, serão afixados na Prefeitura Municipal no lugar de costume. Art. 2º - As plantas de valores unitários de terreno de que trata o artigo anterior poderão ser adquiridas pelos interessados, mediante o pagamento da respectiva taxa. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 30 de dezembro de 1957. PEDRO DELL’ANTONIA PREFEITO MUNICIPAL Publicado na mesma data e afixado no lugar de costume. ADELAIDE RIZZO ANGRISANI DIRETORA