DECRETO Nº 14.848, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2002
APROVA o Plano de Urbanização e Legalização Administrativa da Área de Especial Interesse Social – AEIS A – do Núcleo Sol Nascente, instituída pela Lei nº 8.403, de 17 de setembro de 2002. CARLOS AUGUSTO ALVES DOS SANTOS, Prefeito em exercício do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no inciso VIII, do artigo 30, da Constituição Federal; CONSIDERANDO o disposto no parágrafo 1º do artigo 4º da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979; CONSIDERANDO o que dispõem os artigos 3º, inciso XVII; 147; 162, inciso V, alínea “f” da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.300, de 19 de dezembro de 2001, que revogou a Lei nº 6.864, de 20 de dezembro de 1991; CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 54.440/1992-7, DECRETA: Art. 1º - Fica aprovado o Plano de Urbanização e Legalização Administrativa elaborado pela Comissão de Urbanização e Legalização – COMUL, relativa à Lei Municipal nº 8.403, de 17 de setembro de 2002, nomeada por força da Portaria SISH nº 031/10/2002, editada em 1º de outubro de 2002, para o parcelamento do solo do núcleo denominado Sol Nascente. Art. 2º - Para fins de regularização junto aos órgãos competentes, fica a cargo do Departamento de Habitação, Encarregatura de Regularização Urbanística e Fundiária, cientificar e rubricar as plantas, memoriais e demais elementos instrutórios constantes dos processos administrativos nº 21.434/1994-6, nº 21.266/2002-7, nº 28.818/1997-3, nº 39.409/1996-7, nº 50.277/1997-0 e nº 54.440/1992-7. Art. 3º - A regularização administrativa de que trata o presente decreto dar-se-á no imóvel matriculado sob o nº 83.449, no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santo André, com 12.563,21m² (doze mil, quinhentos e sessenta e três metros e vinte e um decímetros quadrados). Art. 4º - Para efeitos de regularização fundiária junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, considera-se o presente decreto requerimento hábil a ser encaminhado ao Oficial Maior, com vistas aos registros e averbações necessárias. Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 06 de novembro de 2002. CARLOS AUGUSTO ALVES DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL - EM EXERCÍCIO - MARCELA BELIC CHERUBINE SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS RICARDO ERNESTO VASQUEZ BELTRÃO SECRETÁRIO DE INCLUSÃO SOCIAL E HABITAÇÃO - EM SUBSTITUIÇÃO - Registrado e digitado no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicado. MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS