LEI Nº 7.022, DE 12 DE MARÇO DE 1993

(Publ. "D. Grande ABC", 13.03.93, Cad. B, pág. 4)

CONFIRMAR ALTERAÇÕES POST ERIORES

REVOGADO P/ LEI 8.269/01

A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1 - Ficam criados na Classe 03 da Tabela I, anexa à Lei nº 6.888, de 19 de março de 1992, 14 (quatorze) cargos de "Auxiliar Legislativo", de provimento efetivo.

§ 1º - Os cargos criados no "caput" serão providos por portadores de certificado de conclusão do 2º grau ou equivalente, podendo ser convocados os candidatos aprovados no concurso público realizado em conformidade com o disposto no Edital C.P. nº 01/92, obedecida rigorosamente a ordem da classificação final.

§ 2º - Os cargos criados neste artigo serão automaticamente extintos na vacância.

Artigo 2 - Ficam criados na Classe 05 da Tabela II, constante do Anexo II da Lei nº 6.888, de 19 de março de 1992, 11 (onze) funções gratificadas de "Assistente de Gabinete de Vereador" a serem providas por servidores pertencentes ao quadro de funcionários efetivos da Câmara Municipal de Santo André.

Artigo 3 - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento, suplementadas se necessário.

Artigo 4 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.