LEI Nº
7.022, DE 12 DE MARÇO DE 1993
(Publ. "D. Grande ABC", 13.03.93, Cad. B, pág. 4)
CONFIRMAR ALTERAÇÕES POST
ERIORES
REVOGADO P/ LEI 8.269/01
A Câmara
Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo
1 - Ficam criados na Classe 03 da Tabela I, anexa à Lei nº
6.888, de 19 de março de 1992, 14 (quatorze) cargos de "Auxiliar
Legislativo", de provimento efetivo.
§ 1º - Os cargos criados no
"caput" serão providos por portadores de certificado de conclusão do
2º grau ou equivalente, podendo ser convocados os candidatos aprovados no
concurso público realizado em conformidade com o disposto no Edital C.P. nº
01/92, obedecida rigorosamente a ordem da classificação final.
§ 2º - Os cargos criados neste artigo
serão automaticamente extintos na vacância.
Artigo
2 - Ficam criados na Classe 05 da Tabela II, constante do Anexo
II da Lei nº 6.888, de 19 de março de 1992, 11 (onze) funções gratificadas de
"Assistente de Gabinete de Vereador" a serem providas por servidores
pertencentes ao quadro de funcionários efetivos da Câmara Municipal de Santo
André.
Artigo
3 - As despesas
decorrentes da execução desta lei correrão por conta de verbas próprias
constantes do orçamento, suplementadas se necessário.
Artigo
4 - Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.