DECRETO Nº 6.889, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1973

APROVA plantas de valores unitários de terrenos e tabelas de valores unitários de construção.

O Prefeito Municipal de Santo André, usando de suas atribuições legais e de acordo com o parágrafo 2º do Artigo 133 e parágrafo único do Artigo 142 da Lei nº 3,999, de 29 de Dezembro de 1 972 (Código Tributário Municipal),

DECRETA:

Art. 1º - Ficam aprovados, para vigorar no exercício de 1 974, os valores unitários de terrenos e os valores unitários de construção de acordo com as plantas e tabelas anexas a este Decreto.

Art. 2º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 5 de novembro de 1.973.

ENGº ANTONIO PEZZOLO

PREFEITO MUNICIPAL

ENGº CONRADO BRUNO CORAZZA

SECRETÁRIO DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

MARIA JOSÉ CHAVES LUCATO

CHEFE DA DIVISÃO DE EXPEDIENTE

TABELA DE VALORES UNITÁRIOS DE CONSTRUÇÃO

A que se refere o parágrafo Único do artigo 142, da Lei nº 3.999, de 29 de Dezembro de 1 972 (Código Tributário Municipal) e artigo 31, do Decreto nº 4.058, de 14 de Dezembro de 1 967.

Tipo 0 – Edifícios residenciais

0.1 Cr$ 500,00
0.2 Cr$ 400,00
0.3 Cr$ 300,00
0.4 Cr$ 200,00
0.5 Cr$ 100,00

Tipo 9 – Edifícios comerciais, lojas e armazéns

9.1 Cr$ 300,00
9.2 Cr$ 250,00
9.3 Cr$ 200,00

Tipo 8 – Escritórios

8.1 Cr$ 400,00
8.3 Cr$ 300,00
8.4 Cr$ 200,00

Tipo 7 – Edifícios de apartamentos

7.1 Cr$ 500,00
7.3 Cr$ 400,00
7.4 Cr$ 300,00

Tipo 6 – Edifícios industriais

6.1 Cr$ 400,00
6.2 Cr$ 350,00
6.3 Cr$ 250,00
6.4 Cr$ 200,00
6.5 Cr$ 100,00