DECRETO Nº 14.841, DE 18 DE OUTUBRO DE 2002
APROVA o Plano de Urbanização e Legalização Administrativa da Área de Especial Interesse Social – AEIS A – do Núcleo Oito de Fevereiro, instituída pela Lei nº 8.112, de 10 de outubro de 2000. JOÃO AVAMILENO, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no inciso VIII, do artigo 30, da Constituição Federal; CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 1º da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979; CONSIDERANDO o que dispõem os artigos 3º, inciso XVII; 147; 162, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 6.864, de 20 de dezembro de 1991, revogada pela Lei nº 8.300, de 19 de dezembro de 2001; CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 24.260/2000-0, DECRETA: Art. 1º - Fica aprovado o Plano de Urbanização e Legalização Administrativa elaborado pela Comissão de Urbanização e Legalização – COMUL, relativa à Lei Municipal nº 8.112, de 10 de outubro de 2000, nomeada por força da Portaria SISH nº 014/06/2002, editada em 28 de junho de 2002, para o parcelamento do solo do núcleo denominado Oito de Fevereiro. Art. 2º - Para fins de regularização junto aos órgãos competentes, fica a cargo do Departamento de Habitação, Encarregatura de Regularização Urbanística e Fundiária, cientificar e rubricar as plantas, memoriais e demais elementos instrutórios constantes dos processos administrativos nº 3.000/1996-1, nº 11.140/1995-9, nº 24.260/2000-0 e nº 37.685/1996-4. Art. 3º - A regularização administrativa de que trata o presente decreto dar-se-á nos imóveis matriculados sob os números 46.830 e 47.002, no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santo André, com 4.171,07m² (quatro mil, cento e setenta e um metros e sete decímetros quadrados) e 6.314,34m² (seis mil, trezentos e quatorze metros e trinta e quatro decímetros quadrados), respectivamente. Art. 4º - Para efeitos de regularização fundiária junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, considera-se o presente decreto requerimento hábil a ser encaminhado ao Oficial Maior, com vistas aos registros e averbações necessárias. Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 18 de outubro de 2002. JOÃO AVAMILENO PREFEITO MUNICIPAL MARCELA BELIC CHERUBINE SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS MIRIAM BELCHIOR SECRETÁRIA DE INCLUSÃO SOCIAL E HABITAÇÃO Registrado e digitado no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicado. MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS SECRETÁRIO DE GOVERNO