DECRETO Nº 7.864, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1974

APROVA plantas de valores unitários de terrenos e tabelas de valores unitários de construção.

O Prefeito Municipal de Santo André, usando de suas atribuições legais e de acordo com o parágrafo 2º do Artigo 133 e parágrafo único do Artigo 142 da Lei nº 3.999, de 29 de dezembro de 1972 (Código Tributário Municipal),

DECRETA:

Art. 1º - Ficam aprovados, para vigorar no exercício de 1975, os valores unitários de terrenos e os valores unitários de construção, de acordo com as plantas e tabelas anexas a este Decreto.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 25 de novembro de 1974.

ENGº. ANTÔNIO PEZZOLO

PREFEITO MUNICIPAL

FRANCISCO COCCI

SECRETÁRIO DA FAZENDA

MARIA JOSÉ CHAVES LUCATO

CHEFE DA DIVISÃO DE EXPEDIENTE GERAL

TABELA DE VALORES UNITÁRIOS DE CONSTRUÇÃO

A que se refere a parágrafo único do artigo 142, da Lei nº 3.999, de 29 de dezembro de 1972 ( Código Tributário Municipal) e artigo 31, do Decreto nº 4.058, de 14 de dezembro de 1967.

Tipo O – Edifícios Residenciais.

0.1 – Cr$ 750,00

0.2 – Cr$ 600,00

0.3 – Cr$ 450,00

0.4 – Cr$ 300,00

0.5 – Cr$ 150,00

Tipo 9– Edifícios Comerciais, lojas e armazéns

9.1 – Cr$ 450,00

9.2 – Cr$ 350,00

9.3 – Cr$ 300,00

Tipo 8 – Escritórios

8.1 – Cr$ 600,00

8.3 – Cr$ 450,00

8.4 – Cr$ 300,00

Tipo 7– Edifícios de Apartamentos

7.1 – Cr$ 750,00

7.3 – Cr$ 600,00

7.4 – Cr$ 450,00

Tipo 6– Edifícios Industriais

6.1 – Cr$ 600,00

6.2 – Cr$ 500,00

6.3 – Cr$ 400,00

6.4 – Cr$ 300,00

6.4 – Cr$ 150,00